Resolução INSS nº 450 DE 04/11/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2014

Dispõe sobre as competências técnicas específicas da área de Benefícios.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006;

Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;

Resolução nº 111/INSS/PRES, de 15 de outubro de 2010; e

Resolução nº 272/PRES/INSS, de 31 de janeiro de 2013.

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e

Considerando:

a) as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal, estabelecida pelo Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006;

b) a missão, a visão e os valores institucionais, assim como os direcionadores e objetivos constantes do Planejamento Estratégico do INSS;

c) o disposto na Carta de Princípios de Gestão e Governança do INSS, aprovada pela Resolução nº 111/INSS/PRES, de 15 de outubro de 2010; e

d) a importância da valorização dos princípios organizacionais e profissionais da Instituição,

Resolve:

Art. 1º Ficam definidas as competências técnicas específicas da área de Benefícios, na forma dos Anexos I, II e III desta Resolução.

§ 1º As competências técnicas específicas da área de Benefícios se referem ao conjunto de elementos essenciais, determinantes para garantir a excelência do desempenho institucional relativo aos segurados e beneficiários do Regime Geral de Previdência Social e são compostas dos seguintes papéis-chave, observando as especificidades das seguintes unidades de atendimento:

I - Agência da Previdência Social - APS:

a) gerenciamento do cadastro de informações sociais;

b) reconhecimento de direitos;

c) atualização e pagamento de benefícios; e

d) monitoramento operacional de benefícios;

II - Agência da Previdência Social de Acordos Internacionais - APSAI:

a) atendimento aos usuários e países acordantes;

b) reconhecimento de direitos requeridos no Brasil;

c) reconhecimento de direitos requeridos no exterior;

d) informações ao Organismo de Ligação Estrangeiro; e

e) análise, comunicação e emissão de certificado de deslocamento temporário;

III - Agência da Previdência Social de Atendimento a Demandas Judiciais - APSADJ:

a) atualização do cadastro de informações sociais; e

b) cumprimento de demandas judiciais.

§ 2º Cada papel-chave se subdivide em unidades de competências, as quais, por sua vez, se desdobram em desempenhos competentes.

Art. 2º O Plano de Desenvolvimento para os servidores das carreiras do INSS que atuam na área de Benefícios, contemplará o desenvolvimento dos papéis-chave definidos no § 1º do art. 1º desta Resolução.

Art. 3º Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas adotar os procedimentos necessários à disseminação e à implementação do disposto nesta Resolução.

Art. 4º Os Anexos desta Resolução serão publicados no Portal do INSS.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CINARA WAGNER FREDO