Resolução SETES nº 45 DE 05/11/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 nov 2014

Estabelece os critérios necessários para o reconhecimento e exercício dos Circuitos Turísticos a que se refere o Decreto Estadual nº 43.321/2003.

O Secretário de Estado de Turismo e Esportes de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, e, tendo em vista o disposto no Art. 2º do Decreto nº 43.321, de 08 de maio de 2003,

Resolve:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o Certificado de Reconhecimento dos Circuitos Turísticos, a que se refere o Decreto Estadual nº 43.321/2003.

Art. 2º O Circuito Turístico poderá requerer o Certificado de Reconhecimento no decorrer de todo o ano.

Art. 3º O Certificado de Reconhecimento ficará condicionado às exigências e diretrizes fixadas nos termos dos artigos 4º a 9º desta resolução.

Art. 4º Para requerer o Certificado de Reconhecimento, a entidade deverá cumprir os seguintes critérios:

a) Possuir, no mínimo 01, (um) ano de existência formal;

b) Ser constituído por, no mínimo, 05 (cinco) municípios mineiros de uma mesma região, com afinidades culturais, sociais e econômicas, conforme o Decreto 43.321/2003.

c) Ser uma entidade sem fins lucrativos, com a finalidade de promoção e desenvolvimento sustentável do turismo.

Art. 5º Para fins de Certificação de Reconhecimento, bem como a Renovação da Certificação de Reconhecimento, os Circuitos Turísticos não poderão ser integrados por municípios inseridos em outro Circuito.

Art. 6º A apresentação dos documentos necessários para a solicitação da Certificação de Reconhecimento, bem como a Renovação da Certificação de Reconhecimento deverá ser em original ou em cópia autenticada, por cartório competente ou por servidor da administração pública.

§ 1º As certidões de regularidade fiscal poderão ser obtidas a partir de sítios oficiais na internet, estando sujeitas à verificação de autenticidade por servidor da SETES-MG.

§ 2º Os documentos deverão obedecer aos modelos disponibilizados pela Secretaria de Estado de Turismo e Esportes no documento "Cartilha de Padronização de Documentos".

DA EMISSÃO DO CERTIFICADO

Art. 7º Para solicitar a emissão do Certificado de Reconhecimento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I - Ofício de solicitação.

Documento dirigido ao Superintendente de Políticas de Turismo, por meio do qual o representante legal da entidade solicita a Certificação de Reconhecimento.

II - Documentos comprobatórios da regularidade jurídica da Entidade:

a) Cópia do Estatuto Social registrado em cartório (Conf. Art. 1º do Decreto Estadual nº 43.321/2003), apresentando obrigatoriamente:

a1) Denominação social contendo a expressão "Circuito Turístico";

a2) Finalidade social clara e definida, exclusivamente com vistas ao fomento e desenvolvimento do turismo regional;

a3) Dispositivo expresso de que a entidade não possui fins lucrativos e não remunera a atividade de conselheiros;


a4) Previsão de que em caso de encerramento das atividades da entidade, seu patrimônio será destinado a entidade congênere da região, legalmente constituída e em efetivo funcionamento;

a5) Dispositivo expresso de que a entidade apresenta em sua composição o Poder Público e a Iniciativa Privada;

a6) Dispositivo expresso referente ao documento jurídico necessário para associação de pessoa física e/ou jurídica, o qual deverá ser assinado por ambas as partes.

b) Cópia do Regimento Interno;

c) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da entidade, com situação cadastral ativa;

d) Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria;

e) Cópia da cédula de identidade, CPF e comprovante de residência do atual representante legal da entidade;

III - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista da Entidade:

a) Certidão de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do circuito, expedidas pelos Órgãos competentes.

b) Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal;

c) Certidão de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida pelo Órgão competente.

d) Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

IV - Documentos de Operacionalização:

a) Planejamento Estratégico do Circuito Turístico, em 02 (duas) vias, sendo uma digital e outra impressa. Tal documento deverá ser programado para, no mínimo, 04 (quatro) anos, bem como elaborado de forma participativa. É necessário apresentar metas claras, alcançáveis e mensuráveis, focando o desenvolvimento turístico sustentável regional e estar em consonância com a Política Estadual de Turismo do Estado de Minas Gerais.

b) Cópia da ata da aprovação do Planejamento Estratégico do Circuito;

c) Plano de Ações Anual, referente ao ano seguinte, com respectivo planejamento orçamentário, em conformidade com o Planejamento Estratégico da entidade. Modelo disponibilizado pela SETES-MG na Cartilha de Padronização - anexo Ix;

d) Cópia da Ata da aprovação do Plano de Ações Anual;

e) 01 (uma) via digitalizada do Inventário da Oferta Turística de todos os municípios que compõem a entidade, atualizado, de acordo com o modelo disponibilizado pela SETES-MG. Os Inventários turísticos deverão ser encaminhados por meio de um CD (Compact Disc) ou DVD (Digital versatile Disc);

f) Declaração indicando:

f1) O responsável pela gestão das ações do Circuito Turístico;

f2) No mínimo, 01 (um) profissional graduado em turismo e/ou especialista em Turismo. Tal profissional poderá desempenhar tanto a função de gestor como a de técnico;

Parágrafo único. Apresentar cópia de diploma do profissional.


g) Encaminhar carta de intenção dos municípios justificando a sua associação ao Circuito Turístico, esclarecendo a existência de: afinidades culturais, sociais e/ou econômicas; complementariedade de atrativos e serviços turístico; compatibilidade de objetivos relacionados ao desenvolvimento turístico regional entre o município e a entidade, bem como as possíveis contribuições entre as partes envolvidas.

h) Planilha que ateste a inclusão dos dados de seus municípios no Portal Oficial de Turismo de Minas Gerais (www.minasgerais.com.br), especialmente no que se refere às informações de "como chegar", "o que visitar" e "informações gerais", conforme modelo disponibilizado pela SETES-MG na Cartilha de Padronização - anexo XVI. O acesso ao Portal deverá ser requerido anteriormente à Diretoria de Pesquisa, Informação e Estatística, que oferecerá orientações e suporte às entidades.

i) Lista de instituições, empresas e profissionais que compõem a entidade, relacionando os respectivos representantes e funções, conforme modelo disponibilizado pela SETES-MG na Cartilha de Padronização - anexo XI.

j) Logomarca que corresponda à identidade visual da entidade, digitalizada em alta resolução. Deverá ser encaminhada por meio de um CD (Compact Disc) ou DVD (Digital versatile Disc), nas extensões.cdr (Corel Draw) e.jpg (Joint Photographic Experts Group);

k) Planilha eletrônica online preenchida do Calendário Oficial de Eventos Turísticos preenchida com todos os municípios que compõe o Circuito Turístico, referente ao ano posterior, disponibilizada por meio de link próprio pela Diretoria de Pesquisa, Informação e Estatística da SETES-MG. O endereço online para preenchimento das informações deverá ser solicitado previamente para o email: informasetur@turismo.mg.gov.br.

l) Relação dos meios de atendimento e comunicação ao turista (postos de atendimento, sites, e-mails, telefones e outros) disponíveis nos municípios participantes da entidade, contendo o nome do responsável e horário de funcionamento.

Art. 8º O não cumprimento de algum dos requisitos previstos nos Artigos 4º ao 7º desta Resolução impossibilitará a expedição do Certificado de Reconhecimento.

Art. 9º A emissão do Certificado de Reconhecimento será autorizada pelo Superintendente de Políticas do Turismo, mediante manifestação técnica e jurídica das unidades competentes da Secretaria de Estado de Turismo e Esportes:

I - O Parecer Técnico, de competência da Diretoria de Planejamento das Políticas de Turismo, avaliará:

a) O cumprimento dos requisitos relacionados nos Artigos 4º e 5º desta Resolução.

b) Se os objetivos e finalidades previstas no Estatuto da Entidade são voltados ao desenvolvimento do turismo sustentável regional;

c) Os "Documentos de Operacionalização" relacionados no Artigo 7º, item Iv desta Resolução.

II - O Parecer Jurídico, de competência da Assessoria Jurídica, avaliará:

a) Os documentos jurídicos, fiscais e trabalhistas relacionados no Artigo 7º, II e III desta Resolução.

DA RENOVAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO


Art. 10. A renovação da certificação está condicionada ao cumprimento das exigências e diretrizes fixadas nesta resolução e deverá ser requerida anualmente.

Art. 11. Para solicitar a renovação o Circuito Turístico deve ser constituído por, no mínimo, 05 (cinco) municípios mineiros, vide art. 4º, letra b.

Art. 12. Para requerer a renovação da certificação, o Circuito Turístico deverá apresentar, anualmente, à Diretoria de Planejamento das Políticas de Turismo, entre os dias 15 de novembro e 31 de dezembro, os seguintes documentos do ano em exercício:

§ 1º Documentos que deverão ser apresentados no SANOS PARES:

I - Ofício de solicitação

a) Ofício dirigido ao Superintendente de Políticas do Turismo, por meio do qual o representante legal do Circuito Turístico solicita a renovação da Certificação.

II - Documentos comprobatórios da regularidade jurídica da Entidade:

a) Cópia de eventuais alterações do Estatuto, averbadas em cartório ou declaração de inexistência de alterações;

b) Cópia de eventuais alterações do Regimento Interno do Circuito ou declaração de inexistência de alterações;

c) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da entidade, com situação cadastral ativa;

d) Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria;

III - Documentos de Operacionalização:

a) Planejamento Estratégico do Circuito, de acordo com as exigências dispostas na letra "g", item Iv do art. 6º, caso a vigência do planejamento estratégico anterior já tenha expirado ou o planejamento em vigência tenha sido alterado.

b) Cópia da ata de aprovação do Planejamento Estratégico.

c) Plano de Ações Anual, referente ao ano seguinte, com respectivo planejamento orçamentário. Tal plano deverá estar em conformidade com o Planejamento Estratégico da entidade e ser apresentado no modelo disponibilizado pela SETES-MG na Cartilha de Padronização - anexo Ix;

d) Cópia da ata da aprovação do Plano de Ações Anual;

e) Relatório das atividades desenvolvidas, referente ao ano em exercício, conforme modelo disponibilizado pela SETES-MG na Cartilha de Padronização - anexo x;

f) Cópia de atas com eventuais alterações na contratação do Gestor e/ou equipe técnica;

g) Declaração com eventuais alterações no endereço, telefones, e-mails para contatos;

h) Lista das entidades que compõem o Circuito Turístico, relacionando os respectivos representantes e funções, conforme modelo disponibilizado pela SETES-MG na Cartilha de Padronização - anexo XI;

i) Planilha que ateste a inclusão e/ou atualização dos dados de seus municípios no Portal Oficial de Turismo de Minas Gerais (www.minasgerais.com.br), especialmente no que se refere às informações de "como chegar", "o que visitar" e "informações gerais", conforme modelo disponibilizado pela SETES-MG na Cartilha de Padronização - anexo XVI. O acesso ao Portal deverá ser requerido à Diretoria de Pesquisa, Informação e Estatística, que oferecerá orientações e suporte aos Circuitos Turísticos.


j) Planilha eletrônica online preenchida do Calendário Oficial de Eventos Turísticos preenchida com todos os municípios que compõe o Circuito Turístico, referente ao ano posterior, disponibilizada por meio de link próprio pela Diretoria de Pesquisa, Informação e Estatística da SETES-MG. O endereço online para preenchimento das informações deverá ser solicitado previamente para o email: informasetur@turismo.mg.gov.br.

k) Logomarca que corresponda à identidade visual do Circuito Turístico, digitalizada em alta resolução, encaminhada por meio de um CD (Compact Disc) ou DVD (Digital versatile Disc) nas extensões.cdr (Corel Draw) e.jpg (Joint Photographic Experts Group), caso a logomarca passe por alterações;

l) Relação dos meios de atendimento e comunicação ao turista (postos de atendimento, sites, e-mails, telefones e outros) disponíveis nos municípios participantes da entidade, contendo o nome do responsável e horário de funcionamento.

§ 2º Documentos que deverão ser apresentados nos ANOS ÍMPARES:

I - Ofício de solicitação Ofício dirigido ao Superintendente de Políticas do Turismo, por meio do qual o representante legal do Circuito Turístico solicita a renovação do Certificado.

II - Documentos de Operacionalização:

a) Planejamento Estratégico do Circuito Turístico, elaborado de acordo com as exigências dispostas no Art. 7º, "Iv", "j" desta Resolução, caso a vigência do planejamento estratégico anterior tenha expirado ou o planejamento em vigência tenha sido alterado.

b) Cópia da ata de aprovação do Planejamento Estratégico visto o item "a" do item II, § 1º, art. 11.

c) Plano de Ações Anual, referente ao ano seguinte, com respectivo planejamento orçamentário, em conformidade com o Planejamento Estratégico da entidade, conforme modelo disponibilizado pela SETES-MG na Cartilha de Padronização - anexo Ix;

d) Cópia autenticada da ata da aprovação do Plano de Ações Anual;

e) Atualização da declaração a que se refere o Art. 7º, Iv, "f" desta Resolução (declaração que indica os responsáveis pela gestão das ações e pelos projetos técnicos do Circuito Turístico), se houver alteração;

f) Atualização do endereço, telefones e e-mails do Circuito e de seus membros, conforme modelo disponibilizado pela SETES-MG na Cartilha de Padronização, anexo XVIII, se houver alteração;

g) Relatório das atividades desenvolvidas, descritas no Plano de Ação Anual, referente ao ano em exercício, conforme modelo disponibilizado pela SETES-MG na Cartilha de Padronização - anexo x;

h) Planilha que ateste a inclusão e/ou atualização dos dados de seus municípios no Portal Oficial de Turismo de Minas Gerais (www.minasgerais.com.br), especialmente no que se refere às informações de "como chegar", "o que visitar" e "informações gerais", conforme modelo disponibilizado pela SETES-MG na Cartilha de Padronização - anexo XVI. O acesso ao Portal deverá ser requerido à Diretoria de Pesquisa, Informação e Estatística, que oferecerá orientações e suporte aos Circuitos Turísticos.

i) Planilha eletrônica online preenchida do Calendário Oficial de Eventos Turísticos preenchida com todos os municípios que compõe o Circuito Turístico, referente ao ano posterior, disponibilizada por meio de link próprio pela Diretoria de Pesquisa, Informação e Estatística da SETES-MG. O
endereço online para preenchimento das informações deverá ser solicitado previamente para o email: informasetur@turismo.mg.gov.br.

j) Logomarca do Circuito Turístico, nos termos do Art. 7º, IV, "j" desta Resolução, no caso de alteração da logomarca anteriormente enviada à SETES.

k) Relação dos meios de atendimento e comunicação ao turista (postos de atendimento, sites, e-mails, telefones e outros), disponíveis nos municípios participantes da entidade, contendo o nome do responsável e horário de funcionamento, se houver alteração.

§ 3º Para a renovação da certificação dos Circuitos Turísticos, o inventário turístico de cada município associado deverá ser atualizado a cada 5 (cinco) anos, sendo considerados como marcos de entrega os anos terminados em 0 (zero) e 5 (cinco). Fica sua aprovação condicionada à analise técnica da Diretoria de Planejamento das Políticas de Turismo.

§ 4º Considera-se 20 (vinte) municípios o limite para a atuação de apenas um gestor. Os Circuitos Turísticos que apresentarem um número superior a 20 (vinte) municípios associados deverão apresentar, por meio de ofício, capacidade técnica para o gerenciamento dos mesmos, conforme modelo disponibilizado pela SETES-MG na Cartilha de Padronização - anexo XIx.

Art. 13. A renovação anual do Certificado de Reconhecimento será declarada por meio de ofício assinado pelo(a) Superintendente de Políticas do Turismo.

DA REVOGAÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 14. A inobservância das exigências e diretrizes fixadas por esta Resolução ensejará a revogação do Certificado de Reconhecimento.

Art. 15. O Circuito Turístico que tiver seu Certificado de Reconhecimento revogado, caso queira obter nova certificação, deverá se submeter aos prazos e procedimentos fixados pelos Artigos 4º a 7º desta Resolução.

Art. 16. A revogação do Certificado de Reconhecimento será declarada por oficio do(a) Superintendente de Políticas do Turismo.

DAS DIRETRIZES BÁSICAS PARA OS MUNICÍPIOS

Art. 17. A inclusão de um novo município em um Circuito Turístico já certificado fica condicionada a apresentação dos seguintes documentos à SETES/MG, por intermédio do Circuito:

a) Cópia do documento jurídico que aprova a inserção do Município no Circuito Turístico, observado o disposto no Estatuto e/ou Regimento Interno da Entidade;

b) Copia da ata de inclusão do município aprovada em Assembleia;

c) Inventário da Oferta Turística Municipal em 01 (uma) via digitalizada, devidamente corrigido e atualizado pelo Circuito Turístico, de acordo com o modelo proposto pela SETUR/MG.

d) Carta de intenção dos municípios justificando a sua associação ao Circuito Turístico, esclarecendo a existência de: afinidades culturais, sociais e/ou econômicas; complementariedade de atrativos e serviços turístico; compatibilidade de objetivos relacionados ao desenvolvimento turístico regional entre o município e a entidade, bem como as possíveis contribuições entre as partes envolvidas.

Art. 18. A exclusão de um município associado ficará a cargo do Circuito Turístico e condicionada aos cumprimentos de seu Estatuto, Regimento Interno e/ou Convênio assinado entre as partes, apresentando à SETES-MG os seguintes documentos:


a) Ofício do presidente solicitando a exclusão dos municípios e apresentando a justificativa para tal solicitação;

b) Cópia da ata da exclusão do município aprovada em Assembleia.

Art. 19. A inclusão e/ou exclusão de municípios na Política de Regionalização do Turismo do Estado de Minas Gerais fica condicionada a aprovação técnica dos documentos solicitados nos art. 17 e 18 desta resolução.

Parágrafo único. Caberá a Diretoria de Planejamento das Políticas de Turismo a análise técnica dos documentos referentes a inclusão e exclusão dos municípios, sendo firmado o prazo de 10 (dez) dias úteis para emissão do parecer técnico, contados a partir do recebimento da documentação por esta diretoria.

Art. 20. Tratando-se de Circuito que congregue Municípios de outros Estados, deverá o mesmo, para fins de certificação junto à SETES-MG, comprovar:

a) Razões técnicas que demonstrem a imprescindibilidade da abrangência interestadual do Circuito Turístico;

b) Previsão estatutária de vedação de transferência de bens ou recursos oriundos da Administração Pública de Minas Gerais aos Municípios fora dos limites territoriais do Estado.

Art. 21. A SETES-MG publicará, anualmente, no mês de julho, no diário oficial, a listagem dos municípios participantes da Política de Regionalização do Turismo de Minas Gerais. Esta será considerada a listagem oficial do mapa de regionalização do turismo de Minas Gerais para quaisquer fins.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. Os documentos dispostos nesta resolução para solicitar o Certificado de reconhecimento, a Renovação do Certificado de Reconhecimento e inclusão/exclusão de municípios, deverão ser encaminhados exclusivamente por correio, via "AR".

Art. 23. Toda alteração na composição de um Circuito Turístico deverá ser imediatamente comunicada à Secretaria de Estado de Turismo e Esportes de Minas Gerais, independentemente do envio dos documentos a que se refere o Art. 12º desta Resolução.

Art. 24. Aplica-se o disposto nessa resolução a todos os Circuitos Turísticos, inclusive àqueles certificados antes da publicação desta, que deverão adequar-se às novas exigências, sob pena de revogação de sua certificação.

Art. 25. O município de Belo Horizonte, tendo em vista sua condição de Capital, terá composição e nomenclatura diferenciada, sendo tratado por "Capital Belo Horizonte".

Art. 26. Os casos omissos serão decididos pelo Secretário de Estado de Turismo e Esportes de Minas Gerais.

Art. 27. Fica revogada a Resolução SETUR nº 009, de 25 de agosto de 2010.

Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 05 de Novembro de 2014.

Tiago Nascimento de Lacerda -

SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES