Resolução CD/FNDE nº 45 de 29/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2007

Aprova a assistência financeira suplementar a projeto educacional, no âmbito da Educação Básica, para o ano de 2006.

TFUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Constituição Federal - art. 208;

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

Lei 11.178, de 20 de setembro de 2005 - LDO;

Instrução Normativa /STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto nº 5.973, de 29 de novembro de 2006 e pelos arts. 3º, 5º e 6º, do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

CONSIDERANDO a necessidade do Ministério da Educação de promover ações políticas de inclusão social, por meio de ações distributivas da União;

CONSIDERANDO a necessidade da promoção de ações supletivas e redistributivas pelo Ministério da Educação, com vistas a promover a erradicação do analfabetismo e correção progressiva das disparidades de acesso à educação de jovens e adultos;

CONSIDERANDO a importância do apoio do Ministério da Educação à atuação das Organizações Não-Governamentais na Educação de Jovens e Adultos, de modo a contribuir para a formação de cidadãos conscientes e participantes; resolve ad referendum:

Art. 1º Aprovar a assistência financeira para a Pastoral da Criança CNBB-PR, a ser executada no exercício de 2007, visando a capacitação de profissionais para alfabetização de líderes e mães que atuam nos programas sociais da entidade, conforme consta nos autos do Processo nº 23400.014832/2006-08.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD