Resolução GSEFAZ nº 44 DE 19/10/2022

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 20 out 2022

Mantém o prazo de recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições no caso que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento em 25 e 28 de outubro de 2022;

Considerando que o feriado de 28 de outubro foi tranferido para o dia 25 de outubro; e

Considerando que o prédio desta Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas estará cedido ao Tribunal Regional Eleitoral no dia 28 de outubro, em virtude das eleições do dia 30 de outubro de 2022, mas os bancos estarão funcionando regularmente,

Resolve:

Art. 1º Fica mantido para os dias 25 e 28 do mês de outubro de 2022, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento nestas datas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 19 de outubro de 2022.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda