Resolução GSEFAZ nº 44 DE 29/12/2017

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 29 dez 2017

Prorroga o prazo de recolhimento do ICMS, ITCMD e IPVA, no caso que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilize o pagamento tempestivo, em função do recesso bancário, do ICMS ITCMD e IPVA, com vencimento em 29 de dezembro de 2017;

Considerando as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1 º Fica prorrogado, para até o dia 2 do mês de janeiro de 2018, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD e IPVA, com vencimento em 29 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, de 29 de dezembro de 2017.

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda