Resolução CAMEX nº 44 de 23/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2003

Determina as diretrizes para a utilização do Seguro de Crédito à Exportação, nas operações cursadas por intermédio do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos da ALADI - CCR.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 74 DE 04/08/2015):

A Câmara de Comércio Exterior, reunida em 17 de dezembro de 2003, com fundamento no inciso IX do art. 2º, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

Resolve:

Art. 1º Determinar as seguintes diretrizes para a utilização do Seguro de Crédito à Exportação, nas operações cursadas por intermédio do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos da ALADI - CCR:

I - Todas as operações financiadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e pelo Programa de Financiamento às Exportações - PROEX, cursadas através do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR, a partir desta data, serão classificadas, para efeito de enquadramento e precificação no Seguro de Crédito à Exportação, na categoria de risco 1, observados os prazos de financiamento de cada operação.

II - As operações já aprovadas pelo Conselho Diretor do Fundo de Garantia à Exportação, cujas apólices de seguro forem contratadas a partir desta data, deverão ser enquadradas nesta Resolução.

III - Essa medida não retroage para as operações de Seguro de Crédito com apólices já contratadas.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente da Câmara