Resolução SUSEP nº 44 de 08/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2000

Altera a redação do inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 2, de 23 de abril de 1998.

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 14, de 03 de dezembro de 1991, torna público que o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, em Sessão Ordinária realizada nesta data, com base no artigo 32, incisos II, III e XI, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no artigo 4º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 7.944, de 20 de dezembro de 1989, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 31, de 07 de dezembro de 2000, e do Processo SUSEP nº 10.003876/00-44, de 03 de agosto de 2000, resolveu:

Art. 1º O inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 2, de 23 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....................................................................

I - para as seguradoras que operam nos ramos elementares e de vida em grupo, excetuando-se as operações referentes ao ramo saúde, de acordo com o que determina a Resolução CNSP nº 8, de 1989, e alterações posteriores." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO