Resolução IBGE nº 44 de 23/10/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 1995

Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Agosto de 1995.

Art. 1º. Comunicar que é de 0,99% (noventa e nove centésimos por cento) a taxa de variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no mês de agosto de 1995.

Art. 2º. Comunicar que é de 1.178,91 (um mil, cento e setenta e oito inteiros e noventa e um centésimos) o Número Índice do IPCA referente ao mês de agosto de 1995 (base dezembro de 1993 = 100).

Simon Schwartzman