Resolução CONTRAN nº 438 DE 17/04/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2013

Altera o anexo II da Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006, que estabelece requisitos necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga - CVC, a que se referem os arts. 97, 99 e 314 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 635 DE 30/11/2016):

O Conselho Nacional de Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; e

Considerando a necessidade de adequar o Anexo II da Resolução nº 211, de 13 de novembro de 2006, do CONTRAN, às tecnologias e materiais existentes;

Considerando o que consta do processo administrativo nº 80000.012851/2012-86

Resolve:

Art. 1º. Alterar o Anexo II da Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006, que passa a vigorar de acordo com o Anexo desta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA

Presidente do Conselho

JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES

p/Ministério da Justiça

GUIOVALDO NUNES LAPORT FILHO

p/Ministério Da Defesa

THIAGO CÁSSIO D’ÁVILA ARAÚJO

p/Ministério da Educação

MARTA MARIA ALVES DA SILVA

p/Ministério da Saúde

LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA

p/Ministério da Saúde

JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO

p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

ANEXO II

Sinalização Especial para Combinações de Veículos de Carga - CVC

SINALIZAÇÃO TRASEIRA

(PARA COMBINAÇÕES COM COMPRIMENTO EXCEDENTE A 19,80 m)

Especificações:

Adesivo refletivo aplicado diretamente no veículo ou sobre placa metálica ou de madeira de boa qualidade, possuindo faixas inclinadas de 45º da direita para a esquerda e de cima para baixo, na cor preta e laranja alternadamente.

Clique aqui para ver Adesivo