Resolução COFEN nº 438 DE 07/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2012

Dispõe sobre a proibição do regime de sobreaviso para enfermeiro assistencial.

O Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, no uso de suas atribuições legais e competências estabelecidas na Lei 5.905, de 12 de julho de 1973, e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012.

 

Considerando que o art. 15 da Lei nº 7.498/1986 exige a presença de enfermeiro durante todo período de funcionamento da instituição de saúde;

 

Considerando que o art. 244, § 2º, da CLT considera de sobreaviso "o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço";

 

Considerando a aprovação do parecer de conselheiro nº 134/2012 pelo Plenário do Cofen 418º Reunião Ordinária e tudo o mais que consta do PAD Cofen nº 432/2011,

 

Resolve:

 

Art. 1º. É vedado ao enfermeiro assistencial trabalhar em regime de sobreaviso, salvo se o regime for instituído para cobrir eventuais faltas de profissionais da escala de serviço.

 

Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

MARCIA CRISTINA KREMPEL

Presidente do Conselho

 

IRENE DO CARMO ALVES FERREIRA

1ª Secretária

Interina