Resolução SEF nº 4.373 de 24/11/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 nov 2011

Autoriza e nomeia agências bancárias para arrecadar os tributos e demais receitas estaduais.

O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso da atribuição prevista no inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,

Resolve:

Art. 1º Ficam autorizadas a arrecadar os tributos e demais receitas estaduais, todas as agencias da CAIXA ECONOMICA FEDERAL.

Art. 2º Deverão ser observadas as disposições contidas na Resolução SEF 4.359 de 11.10.2011, e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pelos agentes arrecadadores.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de outubro de 2011.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 24 de Novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURICIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda