Resolução AUTORIZATIVA ANEEL nº 433 de 23/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2004

Aprova o orçamento econômico do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS para o exercício de 2005 e dá outras providências.

O Diretor-Geral Interino da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, a autorização constante da Resolução ANEEL nº 351, de 11 de novembro de 1998, as regras definidas pela Resolução ANEEL nº 373, de 29 de dezembro de 1999, o que consta do Processo nº 48500.003838/04-84, e considerando que:

A proposta orçamentária do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, relativa ao exercício de 2005 foi apresentada à ANEEL no dia 29 de outubro de 2004, com valores e informações relativas ao Orçamento e ao Plano de Ação posteriormente aprovados, pelo respectivo Conselho de Administração do ONS, na reunião realizada em 12 de novembro de 2004; foram apresentadas informações complementares, por meio da Carta ONS nº 053/500/2004, de 26.11.2004, tendo em vista a posição da Secretaria da Receita Federal fixada por meio do Ofício nº 0356/2004-SRF/DRFBSA/Diort, de 28 de outubro de 2004, em relação à exigibilidade de tributos sobre a "Contribuição dos Associados", com reflexo na despesa do exercício de 2005; e as peças orçamentárias propostas pelo ONS foram avaliadas pelas diversas áreas da ANEEL envolvidas no processo, sob coordenação da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o orçamento econômico do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para o exercício de 2005, no valor total de R$ 294.938 mil (duzentos e noventa e quatro milhões, novecentos e trinta e oito mil reais) sendo R$ 249.802,4 mil (duzentos e quarenta e nove milhões, oitocentos e dois mil e quatrocentos reais) destinados ao custeio e R$ 45.135,6 mil (quarenta e cinco milhões, cento e trinta e cinco mil e seiscentos reais) ao investimento, conforme discriminado no Anexo desta Resolução.

Art. 2º O ONS deverá observar os valores limites definidos no Anexo desta Resolução, ficando vedado o remanejamento de verba orçamentária entre as rubricas do orçamento aprovado.

Art. 3º Estabelecer que a execução do orçamento objeto desta Resolução sujeita-se à aprovação da respectiva prestação de contas, conforme definido nos arts. 3º e 4º da Resolução nº 373, de 29 de dezembro de 1999.

Art. 4º Determinar que a Superintendência de Regulação Econômica - SRE coordene estudos a serem concluídos até 31 de dezembro de 2005, em conjunto com a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT e Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, considerando os impactos tarifários decorrentes do serviço público prestado pelo ONS, para estabelecer referencial de custo operacional eficiente, a ser adotado como parâmetro balizador, em face de propostas orçamentárias submetidas pelo Operador. (Redação dada ao artigo pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 302, de 31.08.2005, DOU 15.09.2005)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º Determinar que a Superintendência de Regulação Econômica - SRE coordene estudos a serem concluídos até agosto de 2005, em conjunto com a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT e Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, considerando os impactos tarifários decorrentes do serviço público prestado pelo ONS, para estabelecer referenciais de custos operacionais eficientes, a serem adotados como parâmetros balizadores, em face das propostas orçamentárias submetidas pelo Operador."

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENRIQUE ELLERY FILHO

ANEXO
Orçamento do ONS para o exercício de 2005

ITENS R$ MIL 
TOTAL DE RECURSOS 298.415,8 
Receita da Transmissão 287.808,7 
Contribuição dos associados 9.576,5 
Empréstimos e financiamentos (1) 1.030,6 
TOTAL DE DISPÊNDIOS 298.415,8 
1 - CUSTEIO 249.802,4 
1.1 - DESPESAS OPERACIONAIS 160.854,5 
Pessoal 101.342,0 
Administradores 3.243,0 
Treinamento 1.646,5 
Material 2.090,0 
Serviços de Terceiros 43.624,6 
Atividades 34.349,6 
Plano de Ação (2) 9.275,0 
Arrendamento e Aluguéis 6.437,3 
Outros 2.471,1 
1.2 - SERVIÇO DA DÍVIDA 23.094,8 
1.3 - ENCARGOS SOBRE RECEITA 41.398,8 
1.4 - TRIBUTOS 24.454,3 
2 - INVESTIMENTO 45.135,6 
Plano de Ação (2) 42.972,2 
Aquisições Diversas 2.163,4 

Notas:

(1) a fonte de empréstimo refere-se ao financiamento FINEP, anteriormente concedido.

(2) o valor total aprovado para o Plano de Ação, somando as parcelas de custeio e investimento é de R$ 52.248 mil.