Resolução GSEFAZ nº 43 DE 01/11/2012

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 05 nov 2012

Prorroga o prazo para recolhimento dos impostos estaduais, com vencimento em 31 de outubro de 2012.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a pane elétrica ocorrida em 31 de outubro de 2012 em Manaus, que paralisou a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas durante todo o expediente, e que veio a dificultar, ou mesmo inviabilizar, o adimplemento tempestivo das obrigações tributárias por parte dos contribuintes;

 

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 389 e no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

 

Considerando, ainda, o disposto no art. 20 do Regulamento IPVA, aprovado pelo Decreto nº 26.428, de 29 de dezembro de 2006,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Prorrogar, para o dia 5 de novembro de 2012, o prazo para recolhimento dos impostos devidos ao Estado do Amazonas com vencimento em 31 de outubro do ano corrente.

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 01 de novembro de 2012.

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda