Resolução DC/ANS nº 43 de 18/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2000

Altera a redação do artigo 4º da Resolução de Diretoria Colegiada -RDC nº 25, de 15 de junho de 2000.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, de acordo com a deliberação de 12 de dezembro de 2000, tendo em vista o disposto nos incisos XXIV, XXXV, XXXVII e XXXIX do artigo 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e:

considerando a necessidade da celebração de termo de compromisso para a alienação do conjunto de carteiras entre as operadoras e a ANS, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Altera o artigo 4º da RDC nº 25, de 15 de junho de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A ANS poderá solicitar as informações adicionais que julgar necessárias, bem como celebrar termo de compromisso, onde serão determinadas as obrigações a serem assumidas perante a Agência, aos consumidores, bem como outras relativas à operação de alienação do conjunto de carteiras.

§ 1º O extrato do termo de compromisso deverá ser publicado no Diário Oficial da União, em até 5 (cinco) dias úteis após sua assinatura.

§ 2º O termo de compromisso será aprovado pela Diretoria Colegiada da ANS e o seu descumprimento acarretará na aplicação de penalidade, nos termos dos artigos 25 e 29 da Lei nº 9.656, de 1998."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JANUARIO MONTONE