Resolução IBGE nº 43 de 23/10/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 1995

Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. Agosto de 1995.

Art. 1º. Comunicar que é de 1,02% (um inteiro e dois centésimos por cento) a taxa de variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC no mês de agosto de 1995.

Art. 2º. Comunicar que é de 1.186,16 (um mil, cento e oitenta e seis inteiros e dezesseis centésimos) o Número Índice do INPC referente ao mês de agosto de 1995 (base dezembro de 1993 = 100).

Simon Schwartzman