Resolução SEF nº 4.270 de 19/11/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 nov 2010

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2011.

O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 224, §§ 3º e 4º, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

Resolve:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2011 será de R$ 2,1813 (dois reais, mil oitocentos e treze décimos de milésimos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 19 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda

(*) Republicada em virtude de incorreção na publicação de 20.11.2010