Resolução CONTRAN nº 424 DE 29/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2012

Altera o prazo previsto no artigo 27 Resolução CONTRAN nº 404/2012 que dispõe sobre padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de Auto de Infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidade de multa e de advertência, por infração de responsabilidade de proprietário e de condutor de veículo e da identificação de condutor infrator, e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 918 DE 28/03/2022):

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; e

Considerando o que consta do processo administrativo nº 80001.002866/2003-35;

Resolve:

Art. 1º. Alterar o artigo 27 da Resolução CONTRAN nº 404/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de julho de 2013, quando ficará revogada a Resolução nº 149/2003 do CONTRAN.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FERRAZ ARCOVERDE

Presidente do Conselho

JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES

p/Ministério da Justiça

RONE EVALDO BARBOSA

p/Ministério dos Transportes

GUIOVALDO NUNES LAPORT FILHO

p/Ministério da Defesa

LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA

p/Ministério da Saúde

JOSE ANTONIO SILVÉRIO

p/Ministério da Ciência e Tecnologia

PAULO CESAR DE MACEDO

p/Ministério do Meio Ambiente