Resolução SEF nº 4.232 de 30/06/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 jul 2010

Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a manutenção e entrega, pelo contribuinte do ICMS, de informações eletrônicas relativas ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Art. 2º São obrigados a manter e entregar as informações de que trata esta Resolução o contribuinte cujo somatório do valor contábil das saídas em seus estabelecimentos classificados nas divisões 05 a 08, 10 a 17 e 19 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) seja superior a R$ 576.000.000,00 (quinhentos e setenta e seis milhões de reais) no segundo exercício anterior.

Parágrafo único. .....

III - a obrigação alcança somente as informações relativas aos estabelecimentos referidos no caput;

IV - na transferência de propriedade de estabelecimento, a obrigatoriedade se estende ao contribuinte adquirente, relativamente ao estabelecimento adquirido.

Art. 3º O contribuinte que deixar de se enquadrar no caput do art. 2º em determinado exercício somente estará dispensado da obrigação a partir do quinto exercício subsequente àquele, desde que não se enquadre novamente.

Art. 4º .....

I - os contribuintes obrigados à manutenção e entrega das informações eletrônicas de que trata esta Resolução ficam dispensados da escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque;

Art. 5º As informações serão entregues ao Fisco sempre que solicitado e será atendida por meio de um só arquivo eletrônico contendo os dados relativos aos períodos solicitados.

§ 4º O Fisco solicitará as informações a partir de 1º de abril de 2011, observado o disposto no art. 8º.

Art. 8º O contribuinte manterá as informações de que trata esta Resolução a partir de 1º de janeiro de 2011." (NR).

Art. 2º O Manual de Orientação anexo à Resolução nº 3.884, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

MANUAL DE ORIENTAÇÃO

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 3.884/2007)

1. APRESENTAÇÃO

Este manual visa orientar o procedimento de geração, em arquivo digital, de informações eletrônicas relativas ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

O leiaute do arquivo digital está organizado em blocos de informações e estes em registros.

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1. GERAÇÃO

O conteúdo que serviu de base para as informações será armazenado pelo prazo decadencial ou prescricional, previsto no art. 96, § 1º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, observados os requisitos de autenticidade e segurança.

2.1.1. O arquivo digital será gerado da seguinte forma:

a) a abertura do arquivo digital será efetuada pelo Registro 0000. Esse registro tem ainda a função de identificar o contribuinte informante;

b) Bloco 0 - Identificação complementar do estabelecimento informante, tabelas e referências comuns aos Blocos H e I;

c) Bloco H - Informações referentes ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque;

d) Bloco I - Informações Contábeis;

e) Bloco 9 - Controle de Registros constantes do Arquivo;

f) o encerramento do arquivo digital será efetuado pelo Registro 9999.

2.1.2. O bloco será gerado da seguinte forma:

a) Registro X001 - abre o Bloco;

b) Registros XYYY a XZZZ: informa os dados;

c) Registro X990 - encerra o Bloco.

2.1.3. Os registros de dados contidos nos blocos são organizados na forma hierárquica (Pai-Filho), cuja relação está definida pelo nível.

2.2. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

2.2.1. Os dados gerados serão validados pelo aplicativo "VALIDA_SEF", disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na Internet (www.fazenda.mg.gov.br).

As dúvidas sobre a geração dos arquivos serão enviadas para o Suporte Técnico, por meio do e-mail "validadados@fazenda.mg.gov.br".

2.2.2. A solicitação de informações pelo Fisco será atendida por meio de um só arquivo contendo os dados relativos ao período solicitado.

2.2.3. Características do arquivo digital:

a) arquivo no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;

b) arquivo com organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro;

c) os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável;

d) a linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros;

e) ao início e ao final de cada campo (incluídos o primeiro e o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);

f) o caractere delimitador "|" (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;

g) todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe acima mencionado, os caracteres "CR" (Carriage Return) e "LF" (Line Feed) correspondentes a "retorno do carro" e "salto de linha" (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).

Exemplo (campos do registro):

1º 2º 3º 4º

REG; NOME; CNPJ; IE

|1550|José Silva & Irmãos Ltda|60001556000257|01238578455|CRLF

|1550|Maurício Portugal S.A||2121450|CRLF

|1550|Armando Silva ME|99222333000150||CRLF

h) Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser imediatamente encerrado com o caractere "|" delimitador de campo.

Exemplos (conteúdo do campo):

SSCampo alfanumérico: José da Silva & Irmãos Ltda -> |José da Silva & Irmãos Ltda|

SSCampo numérico: 1234,56 -> |1234,56|

SSCampo numérico ou alfanumérico vazio -> ||

Exemplo (campo vazio no meio da linha)

SS|123,00||123654788000354|

Exemplo (campo vazio em fim de linha):

SS||CRLF

2.3. REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO

Este subitem apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.

2.3.1. Formato dos campos:

a) ALFANUMÉRICO: representados por "C" - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);

b) NUMÉRICO: representados por "N" - algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII.

2.3.2. Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais:

a) deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: "." "-" "%"), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);

b) deve ser observada a quantidade de casas decimais que constar no respectivo campo;

c) os valores percentuais devem ser preenchidos desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.

Exemplos (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):

SS$ 1.129.998,99 -> |1129989,99|

SS1.255,42 -> |1255,42|

SS234,567 -> |234,567|

SS10.000 -> |10000|

SS10.000,00 -> |10000| ou |10000,00|

SS17,00 % -> |17,00| ou |17|

SS18,50 % -> |18,5| ou |18,50|

SS30 -> |30|

SS1.123,456 Kg -> |1123,456|

SS0,010 litros -> |0,010|

SS0,00 -> |0| ou |0,00|

SS0 -> |0|

SScampo vazio -> ||

2.3.3. Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data:

a) devem ser informados conforme o padrão "diamêsano" (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc);

Exemplos (data):

SS01 de Janeiro de 2005 -> |01012005|

SS11.11.1911 -> |11111911|

SS21-03-1999 -> |21031999|

SS09/08/04 -> |09082004|

SScampo vazio -> ||

2.4. NÚMEROS, CARACTERES OU CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.4.1. Os campos de formato numérico que contenham códigos de identificação (CNPJ, CPF, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.

2.4.2. Os campos de formato alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (IE, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.

Exemplos (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):

IE: 129.876543.15-77 |1298765431577|

campo vazio ||

2.5. DADOS IDENTIFICADOS POR CÓDIGOS

2.5.1. Os dados que forem identificados por meio de códigos deverão ser associados: à tabela externa oficial previamente publicada; à tabela intrínseca ao campo do registro informado ou à tabela elaborada pelo informante e constante do arquivo.

A tabela externa estabelecida em ato normativo e cujos códigos sejam necessários à elaboração do arquivo digital deverá seguir a codificação definida pelo respectivo ato.

Exemplo de tabela externa:

Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM

2.5.2. São tabelas elaboradas pelo informante:

2.5.2.1. Tabela de Cadastro do Participante - Registro 0150: o código referente ao cadastro do participante da operação será o mesmo em qualquer registro existente, observando-se o seguinte:

a) o código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e tem validade apenas para o arquivo informado;

b) o código não pode ser duplicado, atribuído a participantes diferentes;

c) a discriminação do código deve indicar precisamente o participante, sendo vedadas discriminações genéricas, a exemplo de "fornecedores", "clientes" e "consumidores";

d) a identificação da pessoa física ou jurídica participante da operação deve ser informada nos registros que possam suportar esta informação.

2.5.2.2. Tabela de Identificação do Item - Registro 0200: a tabela será elaborada observando-se o seguinte:

a) deverá ser utilizado o código próprio atribuído pelo contribuinte e terá validade em todos os registros informados;

b) o código não pode ser duplicado ou atribuído a itens diferentes. Os itens que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes;

c) não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído a qualquer mercadoria anteriormente;

d) a discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item no mesmo período ou discriminações genéricas (a exemplo de "mercadorias para revenda"), ressalvados os itens relativos a "material de uso e consumo".

2.5.2.3. Tabela de Consumo Específico Padronizado - 0210.

2.5.2.4. Tabela de Índices de Conversão de Unidades de Medida - 0220.

2.5.2.5. Tabela de Identificação das Unidades de Medida - 0250.

2.5.2.6. Tabela de Linha, Fase e Processo de Produção - H260.

2.5.2.7. Tabela de Centro de Custos.

2.5.3. O código constante de tabela elaborada pelo informante deve constar em pelo menos um dos registros do arquivo digital.

2.5.4. Para cada código, relativo a uma tabela elaborada pelo informante, existente em algum dos registros do arquivo deve haver a informação correspondente na respectiva tabela.

2.5.5. As tabelas intrínsecas ao campo do registro informado constam no leiaute e são o seu domínio (conteúdos válidos para o campo).

2.5.6. Regras de preenchimento de campos alfanuméricos (C) cujo conteúdo representa código:

a) deve ser informado o código próprio utilizado no sistema do contribuinte;

b) eventuais caracteres de formatação serão tratados como parte integrante do código que representam.

Exemplos (código):

código "3322CBA991" -> |3322CBA991|

código "998877665544" -> |998877665544|

código "1234 ABC/001" -> |1234 ABC/001|

código "Paraf 1234-010" -> |Paraf 1234-010|

código "Anel Borr 11.00-010" -> |Anel Borr 11.00-010|

código "Fornecedor 1234-10" -> |Fornecedor 1234-10|

2.6. BLOCOS DO ARQUIVO

Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de informações.

2.6.1. Tabela de Blocos:

Bloco
Descrição
0
Identificação complementar, Tabelas e Referências
H
Processo Produtivo
I
Informações Contábeis
9
Controle de Registros constantes no Arquivo Digital

2.6.2. Observações:

a) o arquivo digital é composto: de registro de abertura do arquivo e identificação do contribuinte informante; de blocos de informação, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento; e de registro de encerramento do arquivo;

b) após o Bloco 0, a ordem de apresentação dos demais blocos é seqüencial e ascendente, sendo o Bloco 9 o último a ser apresentado;

c) salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados.

2.7. REGISTROS DOS BLOCOS

O arquivo digital pode ser composto com os registros abaixo descritos:

2.7.1. Tabela de Registros

2.7.2. Observações:

a) a ordem de apresentação dos registros é seqüencial e ascendente;

b) são obrigatórios os registros de abertura e de encerramento do arquivo e os registros de abertura e encerramento de cada um dos blocos que compuserem o arquivo digital, citados na Tabela de Blocos;

c) os registros que contiverem a indicação "Ocorrência - um (por arquivo)" somente devem figurar uma única vez no arquivo digital;

d) os registros que podem ocorrer uma ou mais vezes no arquivo trazem a indicação "Ocorrência - vários (por arquivo)", "Ocorrência - um (por período)", "Ocorrência - vários (por período), etc.";

e) um registro "Registro Pai" pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação "Ocorrência - vários por arquivo";

f) um registro dependente ("Registro Filho") detalha o registro principal e traz a indicação "Ocorrência - 1:1" quando deverá haver um único registro filho para o respectivo registro pai; e a indicação "Ocorrência - 1:N" quando poderá haver vários registros filhos para o respectivo registro pai;

g) a geração do arquivo requer a existência de pelo menos um "Registro Pai" quando houver um "Registro Filho".

2.8. CAMPOS DOS REGISTROS

2.8.1 - Tabela de Campos:

Item
Descrição

Indica o número do campo em um dado registro.
Campo
Indica o mnemônico do campo sugerido para banco de dados. É facultado ao contribuinte a opção de seguir ou não esta indicação.
Descrição
Indica o conteúdo do campo, a informação requerida no campo respectivo. Deve-se atentar para as observações relativas ao preenchimento de cada campo, quando houver.
Tipo
Indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo com as regras gerais já descritas.
N - Numérico.
C - Alfanumérico.
Tam
Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. Estas instruções devem ser seguidas rigorosamente.
Dec
Indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias.
A indicação de um algarismo representa a quantidade exata de decimais do campo (N).
A indicação "-" após um campo (N) significa que não deve haver representação de casas decimais.

3. BLOCOS E REGISTROS DO ARQUIVO DIGITAL

3.1. REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
1
REG
Texto fixo contendo "0000".
C
4
-
2
LFMG
Texto fixo contendo "LFMG"
C
4
-
3
NUM_RES
Número da Resolução que regulamentou o leiaute de dados
N
4
-
4
DT_INI
Data inicial das informações contidas no arquivo
N
8
-
5
DT_FIN
Data final das informações contidas no arquivo
N
8
-
6
NOME
Nome empresarial do contribuinte
C
100
-
7
CNPJ
Número de inscrição do contribuinte no CNPJ
N
14
-
8
IE
Inscrição Estadual do contribuinte
C
14
-
9
COD_MUN
Código do município do contribuinte, conforme tabela do IBGE
N
7
-
10
UF
Sigla da unidade da federação do contribuinte
C
2
-

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 0

Ocorrência - um (por arquivo)

Este registro tem o objetivo de: abrir o arquivo eletrônico; identificar o período informado e o contribuinte informante.

Observações:

Campos 4 e 5: o período informado deve compreender todas as datas e períodos informados nos demais registros. As datas inicial e final devem coincidir com datas inicial e final de período de apuração de ICMS.

3.2. BLOCO 0 - IDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR, TABELAS e REFERÊNCIAS

3.2.1. REGISTRO 0001: ABERTURA DO BLOCO 0


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
1
REG
Texto fixo contendo "0001".
C
4
-
2
IND_DAD
Indicador de movimento:
0 - Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados.
N
1
-

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

3.2.2. REGISTRO 0005: DADOS COMPLEMENTARES DO CONTRIBUINTE


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
1
REG
Texto fixo contendo "0005"
C
4
-
2
FANTASIA
Nome de fantasia associado ao nome empresarial.
C
60
-
3
CEP
Código de Endereçamento Postal.
N
8
-
4
END
Logradouro e endereço do imóvel.
C
60
-
5
NUM
Número do imóvel.
C
5
-
6
COMPL
Dados complementares do endereço.
C
20
-
7
BAIRRO
Bairro em que o imóvel está situado.
C
20
-
8
FONE
Número do telefone.
C
12
-
9
EMAIL
Endereço do correio eletrônico.
C
35
-

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - um (por arquivo)

Este registro tem o objetivo de informar dados cadastrais complementares do contribuinte informante.

Registro comum aos Blocos "H" e "I".

Observações: havendo mudança dos dados deste registro no curso do período a que se refere o arquivo, adotar a informação atualizada.

3.2.3. REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
1
REG
Texto fixo contendo "0150"
C
4
-
2
COD_PART
Código de identificação do participante no arquivo
C
15
-
3
NOME
Nome pessoal ou empresarial do participante
C
100
-
4
COD_PAIS
Código do país do participante, conforme a tabela de países mantida pelo Banco Central do Brasil.
N
5
-
5
CNPJ
CNPJ do participante
N
14
-
6
CPF
CPF do participante
N
11
-
7
IE
Inscrição Estadual do participante.
C
14
-
8
COD_MUN
Código do município, conforme tabela de municípios do IBGE
N
7
-

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Este registro tem o objetivo de informar dados cadastrais de remetentes ou destinatários do contribuinte informante.

Registro comum aos Blocos "H" e "I".

3.2.4. REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
1
REG
Texto fixo contendo "0200"
C
4
-
2
COD_ITEM
Código do item
C
60
-
3
DESCR_ITEM
Descrição do item
C
255
-
4
TIPO_ITEM
Tipo do item:
00 - Mercadoria para Revenda
01 - Matéria-prima
02 - Embalagem
03 - Produto em Processo
04 - Produto Acabado
05 - Subproduto
06 - Produto Intermediário
99 - Outras
N
2
-
5
COD_NCM
Código da Nomenclatura Comum do Mercosul
C
8
-
6
EX_IPI
Código EX, conforme a TIPI
C
3
-

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Este registro tem o objetivo de caracterizar todas as mercadorias arroladas nos Blocos: "0"; "H" e "I".

Observações:

a) os campos COD_NCM e EX_IPI são obrigatórios somente para os itens correspondentes à atividade fim;

b) cada código de mercadoria terá unidade de medida de controle de estoque única, mesmo que em períodos de apuração divergentes;

c) toda mercadoria adquirida ou recebida em transferência que tenha mais de uma finalidade e seja utilizada no processo produtivo como componente, deverá ser classificada como tipo 01 ou 02;

d) entenda-se por:

MATÉRIA-PRIMA (Tipo 01): a mercadoria que componha, física e quimicamente, um produto em processo ou produto acabado e que não seja oriunda do processo produtivo. A mercadoria recebida para industrialização será classificada como Tipo 01, pois não decorre do processo produtivo, mesmo que no processo de produção se produza mercadoria similar classificada como Tipo 03;

EMBALAGEM (Tipo 02): a mercadoria que, cumulativamente: não seja oriunda do processo produtivo; seja consumida no processo produtivo; ao integrar o produto final, não comporte devolução ao contribuinte fabricante. A mercadoria deve, ainda: identificar o produto final; ou compor o produto final na condição de elemento indispensável a sua apresentação ou aperfeiçoamento para consumo; ou caracterizar a unidade de medida utilizada na comercialização.

PRODUTO EM PROCESSO (Tipo 03): o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; e, preponderantemente, consumido no processo produtivo. Dentre os produtos em processo está incluído o produto resultante caracterizado como retorno de produção (vide conceito de retorno de produção abaixo);

PRODUTO ACABADO (Tipo 04): o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; produto final resultante do objeto da atividade econômica do contribuinte; e pronto para ser comercializado;

SUBPRODUTO (Tipo 05): o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; tem aproveitamento econômico; não se enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado (Tipo 04);

PRODUTO INTERMEDIÁRIO (Tipo 06) deve levar em consideração o conceito definido na legislação tributária do ICMS, para fins de apropriação de crédito de ICMS;

RETORNO DE PRODUÇÃO: um produto em processo é caracterizado como retorno de produção quando é resultante de uma fase e processo de produção e é destinado, rotineira e exclusivamente, a uma fase e processo de produção anterior à qual o mesmo foi gerado.

3.2.5. REGISTRO 0205: CARACTERÍSTICAS ANTERIORES DO CÓDIGO DO rEGISTRO 0200


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
1
REG
Texto fixo contendo "0205"
C
4
-
2
DT_INI
Data inicial das características anteriores
N
8
-
3
DT_FIN
Data final das características anteriores
N
8
-
4
DESCR_ANT_ITEM
Descrição anterior do item
C
255
-
5
COD_NCM
Código da Nomenclatura Comum do Mercosul
C
8
-
6
EX_IPI
Código EX, conforme a TIPI
C
3
-

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Este registro tem o objetivo de informar alterações sofridas no código de item informado no Registro 0200 decorrentes dos seguintes fatos:

a) atualização da descrição do item;

b) atualização dos códigos NCM e/ou EX_IPI.

3.2.6. REGISTRO 0210: CONSUMO ESPECÍFICO PADRONIZADO


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
1
REG
Texto fixo contendo "0210"
C
4
-
2
UNID_ITEM
Unidade de medida do item composto/produto resultante
C
6
-
3
COD_ITEM_COMP
Código do item componente/insumo (campo 2 do Registro 0200)
C
60
-
4
QTD_COMP_MIN
Quantidade mínima do item componente/insumo para se produzir uma unidade do item composto/resultante
N
17
6
5
QTD_COMP_MAX
Quantidade máxima do item componente/insumo para se produzir uma unidade do item composto/resultante
N
17
6
6
UNID_COMP
Unidade de medida do item componente/insumo
C
6
-
7
COD_FASE
Código da fase de produção existente no estabelecimento do contribuinte informante ou o código que identifica a fase de produção em terceiro participante que efetuou industrialização por encomenda, em que o componente/insumo será consumido (campo 2 do Registro H260)
C
10
-

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Este registro tem o objetivo de informar os consumos específicos padrões de uma determinada mercadoria para se produzir uma unidade de produto resultante, incluindo-se as perdas naturais, por fase de produção ou por terceiro industrializador, segundo as técnicas de produção de sua atividade, referentes aos produtos que foram fabricados. As atividades pertinentes ao processo produtivo que normalmente são realizadas por terceiro também devem ser consideradas.

Observações:

a) este Registro somente deve existir quando o conteúdo do campo 4 do Registro 0200 for igual a 03 ou 04;

b) a informação da composição do produto deverá ter como origem o seu projeto atual na data inicial do período informado (campo 4 do Registro 0000);

b.1) Se no projeto existirem insumos interdependentes (insumos em que o aumento da participação de um resulta em diminuição da participação de outro ou outros) deverá ser eleito um insumo de cada grupamento interdependente para informação do total de consumo específico padrão do conjunto de insumos que representa (na unidade do insumo eleito). Os demais insumos do grupamento interdependente serão considerados substitutos e deverão ser tratados em conformidade com o disposto na alínea "c" a seguir;

c) os insumos efetivamente consumidos em substituição aos insumos definidos no projeto não constarão deste registro, mas somente nos Registros H235 ou H255 com a informação do insumo substituído (constante no projeto);

d) campo 3: somente mercadorias de tipos 01 a 05 - campo 4 do Registro 0200;

e) campos 4 e 5: deverão ser preenchidos tendo como base as quantidades brutas de insumo, mínima e máxima, a serem consumidas por unidade do item composto, considerando-se apenas as perdas naturais do processo industrial, observado o seguinte:

e.1) a quantidade mínima é aquela esperada para a melhor performance do projeto e a quantidade máxima é aquela esperada para a pior performance do projeto, considerando-se, inclusive, os casos da melhor ou pior performance ser influenciada pela efetiva utilização de insumos substitutos;

e.2) em todo projeto com consumo de mais de um insumo (interdependentes ou não) em que todos possuam a mesma unidade de medida, ou, se diversa, sejam passíveis de conversão para uma única unidade de medida, fica facultado a eleição de um dos insumos como padrão que trará a informação do total de consumo específico padrão do conjunto de insumos (na unidade de medida do insumo eleito, desde que existente ou reconhecida pelo Sistema Internacional de Medidas). Exercida essa faculdade, esse insumo deverá ser citado como insumo substituído nos registros que representarem os consumos efetivos dos demais insumos que compõem o conjunto (Registros H235 e H255).

e.3) as disposições contidas nas alíneas "b.1" e "e.2" são inaplicáveis às mercadorias classificadas como tipo "02" (embalagem);

e.4) caso o controle de estoque - H200 - seja na base úmida, o consumo específico padronizado deve refletir a base úmida, fundamentado na análise laboratorial de teor de umidade.

f) entenda-se por:

CONSUMO ESPECÍFICO PADRÃO: a relação/razão entre a quantidade a ser consumida de um insumo e a produção acabada esperada do produto resultante principal, definida no projeto do produto fabricado;

PERDA NATURAL: a quantidade de massa de insumos que não se transformou em produto principal, em uma linha, fase e processo de produção. Nela está contida a quantidade gerada de produtos secundários;

PERDA EVENTUAL: perda decorrente de falhas eventuais ocorridas no processo produtivo. Deve ser quantificada e individualizada;

PRODUTO PRINCIPAL: o produto resultante de uma linha, fase e processo de produção, objeto da atividade econômica do contribuinte. Ele pode ser consumido no processo produtivo ou ser comercializado. Dentre os tipos de mercadorias existentes na Tabela Padrão do campo 4 do Registro 0200, se enquadram como produtos principais: o Tipo 03 - Produto em Processo e o Tipo 04 - Produto Acabado;

PRODUTO SECUNDÁRIO: produto que pode ser gerado a partir da produção do produto principal e que é inerente ao processo produtivo. Ele pode ter os seguintes destinos: ser consumido no processo produtivo ou ser comercializado. Dentre os tipos de mercadorias existentes na Tabela Padrão do campo 4 do Registro 0200, se enquadra como produto secundário o Tipo 05 - Subproduto;

3.2.7. REGISTRO 0220: ÍNDICES DE CONVERSÃO DE UNIDADES DE MEDIDA


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
1
REG
Texto fixo contendo "0220"
C
4
-
2
UNID_EST
Unidade medida de controle de estoque (campo 6 do Registro H200)
C
6
-
3
COD_ITEM_ORIG
Código da mercadoria de origem
C
60
-
4
UNID_ORIG
Unidade de medida de origem a ser convertida
C
6
-
5
FAT_CONV
Fator de conversão: fator utilizado para converter (multiplicar) a unidade de origem na unidade de destino.
N
17
6

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Este registro tem o objetivo de prestar informações sobre índices de conversão entre:

a) unidades de medida do processo de comercialização (documentos fiscais) e unidades de medida de controle de estoque (Registro H200);

b) unidades de medida do insumo (Registros 0210, H235 e H255) e unidade de medida do produto resultante (Registros 0200, H230 e H250), respectivamente, desde que seja possível e procedente a conversão;

c) unidades de medida da mercadoria movimentada internamente e da mercadoria de destino (Registro H220);

d) o processo de comercialização (documentos fiscais) e o controle de estoque (Registro H200), de insumo cujo controle exercido seja pelo teor contido ou pela base seca, mesmo que as unidades de medida sejam iguais.

3.2.8. REGISTRO 0250: IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDA


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
1
REG
Texto fixo contendo "0250"
C
4
-
2
UNID
Código da unidade de medida
C
6
-
3
DESCR
Descrição da unidade de medida
C
255
-
4
TIPO_UNID
Tipo da unidade de medida. É fracionária?
"S" = Sim;
"N" = Não.
C
1
-

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Este registro se destina a denominar os códigos das unidades de medida das mercadorias, informados em todos os registros pertinentes, bem como caracterizá-lo.

3.2.9. REGISTRO 0990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 0


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
1
REG
Texto fixo contendo "0990"
C
4
-
2
QTD_LIN_0
Quantidade total de linhas do Bloco 0
N
17
-

Observações: Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

3.3. BLOCO H - PROCESSO PRODUTIVO:

3.3.1. REGISTRO H001: ABERTURA DO BLOCO H


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
1
REG
Texto fixo contendo "H001"
C
4
-
2
IND_MOV
Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados
C
1
-

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

3.3.2. REGISTRO H100: PERÍODO DE APURAÇÃO DO ICMS


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
1
REG
Texto fixo contendo "H100"
C
4
-
2
DT_INI
Data inicial a que a apuração se refere
N
8
-
3
DT_FIN
Data final a que a apuração se refere
N
8
-

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - Vários (um por período de apuração)

3.3.3. REGISTRO H200: CONTROLE PERMANENTE DE ESTOQUE


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
1
REG
Texto fixo contendo "H200"
C
4
-
2
DT_MOV
Data: de entrada; ou de saída; ou do estoque.
N
8
-
3
COD_ITEM
Código do item (campo 2 do Registro 0200)
C
60
-
4
VL_UNIT
Valor unitário: de entrada; ou de saída; ou do estoque
N
17
3
5
QTD
Quantidade: de entrada; ou de saída; ou em estoque.
N
17
3
6
UNID
Unidade de medida do item
C
6
-
7
IND_OPE
Indicador do tipo de informação:
E = Entrada
S = Saída
0 = Estoque de propriedade do informante e em seu poder;
1 = Estoque de propriedade do informante e em posse de terceiros;
2 = Estoque de propriedade de terceiros e em posse do informante
C
1
-
8
TIPO_MOV
Código do tipo de movimentação, conforme tabela padrão identificada abaixo.
C
2
-
9
IND_DOC_OPE
Indicador do tipo de documento que dá suporte à movimentação:
F - Documento fiscal;
I - Documento interno.
(Havendo documento interno e fiscal para a mesma operação, informar o fiscal)
C
1
-
10
COD_CCUS
Código do centro de custo onde a mercadoria foi consumida (campo 3 do Registro I100)
C
20
-
11
FINALID
Finalidade sucinta da mercadoria no processo produtivo
C
255
-
12
CAPAC_ARMAZ
Capacidade máxima de armazenamento da mercadoria
N
17
3

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - Vários

Este registro tem o objetivo de informar:

a) a entrada de mercadoria no estoque, oriunda de fora do estabelecimento ou do processo produtivo, inclusive de propriedade de terceiro, por tipo de entrada;

b) a saída de mercadoria do estoque, destinada para fora do estabelecimento ou para o processo produtivo, inclusive de propriedade de terceiro, por tipo de saída;

c) o estoque escriturado da mercadoria, por tipo de estoque.

Observações:

a) deve existir para as mercadorias de tipos 00 a 06, conforme campo 4 do Registro 0200;

b) campo 2: a data deve estar compreendida no período informado nos campos 2 e 3 do Registro H100;

c) campo 4: informação obrigatória apenas para as mercadorias de tipos: 00; 01; 02 e 06, conforme campo 4 do Registro 0200;

d) campo 5:

d.1) o conteúdo deste campo deve ser absoluto/positivo, pois a correção de erro de apontamento deverá ocorrer por meio de acerto de estoque, conforme tipos padrões - AP e AN - estabelecidos no Registro H200;

d.2) quando forem utilizados insumos de características similares, cujos teores do produto principal sejam diferentes, a quantidade de controle de estoque deve observar o teor contido do produto principal. Ex.: produto primário;

d.3) referente à mercadoria que possua teor de umidade:

d.3.1) caso a quantidade de entrada em estoque reflita a base úmida, todo o controle de estoque deverá acontecer na base úmida;

d.3.2) caso a quantidade de entrada em estoque reflita a base seca, todo o controle de estoque deverá acontecer na base seca;

e) campo 7: quando o conteúdo deste campo for igual a 0, 1 ou 2, somente os campos 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 12 devem ser preenchidos;

f) campo 8: tipos de movimentação padrão:

Tipos de Entrada no Estoque
Código
Descrição
CO
Compra
TE
Transferência
EM
Entrada de mercadoria própria estocada em Terceiro
ED
Entrada de mercadoria de Terceiro para ser Industrializada
DC
Devolução pelo Cliente
PA
Produção Acabada
MA
Movimentação Interna por Adição
AP
Acerto Positivo de Estoque Escriturado
PS
Produção de Subproduto
DE
Demais Entradas de Mercadoria de Propriedade de Terceiro
OE
Outras Entradas de Mercadoria de Propriedade do Informante
Tipos de Saída do Estoque
Código
Descrição
VE
Venda
TS
Transferência
SM
Saída de mercadoria própria para estoque em Terceiro
SF
Saída de produto industrializado para Terceiro
DF
Devolução ao Fornecedor
CS
Consumo no Estabelecimento
MD
Movimentação Interna por Dedução
AN
Acerto Negativo de Estoque Escriturado
DS
Demais Saídas de Mercadoria de Propriedade de Terceiro
OS
Outras Saídas de Mercadoria de Propriedade do Informante

g) campo 10: informação necessária quando o conteúdo do campo 8 for "CS". Para aqueles contribuintes que não adotam centros de custos, prestar essa informação da seguinte forma:

g.1) para os departamentos produtivos, deverá ser informado o código da linha, fase e processo de produção - Registro H260. Entenda-se por departamento produtivo os departamentos que geram produto em processo ou produto acabado, produtos estes vinculados ao objeto da atividade econômica do estabelecimento;

g.2) para os demais departamentos, deverá ser informado os seguintes códigos e descrições:

Código
Descrição
Observação
1
Apoio à Produção
Departamentos que atuam de forma indireta sobre o produto em processo ou acabado e que forem imprescindíveis à obtenção desses produtos
2
Manutenção
Departamentos que atuam no processo de manutenção mecânica, elétrica, eletrônica ou predial do estabelecimento
3
Segurança ou Meio Ambiente
Departamentos que atuam no processo de preservação da segurança e do meio ambiente do estabelecimento
4
Administração da Venda
Departamentos que atuam no processo de administração da venda do produto acabado fabricado
5
Administração de Atividades Meio
Departamentos que atuam no processo de administração das atividades meio do estabelecimento

h) campo 11: informação necessária quando o conteúdo do campo 8 for "CS";

i) campo 12: mercadorias de tipos 01 a 05, conforme campo 4 do Registro 0200, e que possuem capacidade limitada de armazenamento, cujo conteúdo do campo 7 seja "0";

j) Entenda-se por:

Tipos de Entrada no Estoque:
Código "TE" - a mercadoria recebida em transferência de outro estabelecimento do mesmo contribuinte;
Código "EM" - consiste em entrada em estabelecimento do contribuinte de mercadoria de sua propriedade que se encontrava em estabelecimento de terceiro;
Código "ED" - consiste em mercadoria recebida pelo contribuinte para ser industrializada por encomenda de terceiro;
Código "DC" - a mercadoria devolvida pelo cliente. Ela deve ser codificada sempre pelo mesmo tipo de mercadoria a qual foi vendida;
Código "AP" - a diferença positiva existente entre o estoque real e o estoque escriturado, em função de erro de apontamento, quando da absoluta impossibilidade de se precisar a origem (em qual item de movimentação ocorreu o erro de apontamento) e/ou data (em qual data ocorreu o erro de apontamento) da diferença.
Tipos de Saída do Estoque:
Código "TS" - a mercadoria transferida a outro estabelecimento do mesmo contribuinte;
Código "SM" - consiste em saída do estabelecimento do próprio contribuinte, de mercadoria de sua propriedade, para estoque em estabelecimento de terceiro;
Código "SF" - consiste em: produto em processo; produto acabado; ou subproduto; industrializado ou gerado por encomenda e enviado pelo contribuinte a terceiro;
Código "DF" - a mercadoria devolvida ao fornecedor. Ela deve ser codificada sempre pelo mesmo tipo de mercadoria a qual foi adquirida;
Código "AN" - a diferença negativa existente entre o estoque real e o estoque escriturado, em função de erro de apontamento, quando da absoluta impossibilidade de se precisar a origem (em qual item de movimentação ocorreu o erro de apontamento) e/ou data (em qual data ocorreu o erro de apontamento) da diferença.

3.3.4. REGISTRO H220: OUTRAS MOVIMENTAÇÕES INTERNAS ENTRE MERCADORIAS


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
1
REG
Texto fixo contendo "H220"
C
4
-
2
DT_MOV
Data da movimentação interna
N
8
-
3
COD_ITEM_ORI
Código do item de origem (campo 2 do Registro 0200)
C
60
-
4
UNID_ORI
Unidade de medida do item de origem
C
6
-
5
COD_ITEM_DEST
Código do item de destino (campo 2 do Registro 0200)
C
60
-
6
UNID_DEST
Unidade de medida do item de destino
C
6
-
7
QTD
Quantidade do item
N
17
3

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - Vários

Este registro tem o objetivo de informar a movimentação interna entre mercadorias, que não se enquadre nas movimentações internas já informadas nos Registros H230 e H235: produção acabada e consumo no processo produtivo, respectivamente.

Observações:

Campo 2: a data deve estar compreendida no período informado nos campos 2 e 3 do Registro H100.

3.3.5. REGISTRO H230: ORDEM DE PRODUÇÃO - ITENS PRODUZIDOS


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
1
REG
Texto fixo contendo "H230"
C
4
-
2
DT_INI_OP
Data de início da ordem de produção
N
8
-
3
DT_FIN_OP
Data de conclusão da ordem de produção
N
8
-
4
COD_DOC_OP
Código de identificação da ordem de produção
C
30
-
5
COD_ITEM
Código do item produzido (campo 2 do Registro 0200)
C
60
-
6
UNID
Unidade de medida do item produzido
C
6
-
7
QTD_ENC
Quantidade de produção acabada no período de apuração do ICMS
N
17
3
8
COD_FASE
Código da fase de produção, existente no estabelecimento do contribuinte, em que o item foi produzido (campo 2 do Registro H260)
C
20
-

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - Vários

Este registro tem o objetivo de informar a produção acabada de produto em processo e produto acabado no período de apuração de ICMS, em cada linha, fase e processo de produção existente no estabelecimento do contribuinte.

Deverá existir mesmo que a quantidade de produção acabada seja igual a zero, nas situações em que exista o consumo de item componente/insumo no registro filho H235.

Observações:

a) deve existir somente para mercadorias de tipos 03 e 04, conforme campo 4 do Registro 0200;

b) campo 2: a data de início deverá ser sempre informada, mesmo que se refira à data anterior ao período de apuração ou anterior à data de abertura do arquivo digital (caso de Ordem de Produção aberta fora do período do arquivo digital ou período de apuração, mas com conclusão (parcial ou integral) dentro do período do arquivo digital ou de apuração;

c) campo 3: a data de conclusão deverá ficar em branco caso a Ordem de Produção não seja concluída até a data de encerramento do período de apuração de ICMS.

3.3.6. REGISTRO H235: ORDEM DE PRODUÇÃO - INSUMOS CONSUMIDOS


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
1
REG
Texto fixo contendo "H235"
C
4
-
2
DT_SAÍDA
Data de saída do estoque para alocação ao produto, na fase de produção.
N
8
-
3
COD_ITEM
Código do item componente/insumo (campo 2 do Registro 0200)
C
60
-
4
QTD
Quantidade consumida do item
N
17
3
5
UNID
Unidade de medida do item
C
6
-
6
COD_INS_SUBST
Código do insumo que foi substituído (campo 3 do Registro 0210)
C
60
-

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Este registro tem o objetivo de informar o consumo de mercadoria no processo produtivo, vinculado ao produto resultante informado no campo 5 do Registro H230.

Observações:

a) campo 2: a data deve estar compreendida no período de existência da ordem de produção - campos 2 e 3 do Registro H230;

b) campo 3: somente mercadorias de tipos 01 a 05, conforme campo 4 do Registro 0200;

c) campo 6: refere-se ao insumo que estava previsto para ser consumido no Registro 0210 e que foi substituído por outro - campo 3.

3.3.7. REGISTRO H250: INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS - ITENS PRODUZIDOS


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
1
REG
Texto fixo contendo "H250"
C
4
-
2
DT_PROD
Data do reconhecimento da produção ocorrida no terceiro
N
8
-
3
COD_ITEM
Código do item produzido (campo 2 do Registro 0200)
C
60
-
4
QTD
Quantidade produzida
N
17
3
5
UNID
Unidade de medida do item
C
6
-
6
COD_FASE
Código que identifica a fase de produção existente em terceiro participante que efetuou a industrialização por encomenda (campo 2 do Registro H260)
C
20
-

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - Vários

Este registro tem o objetivo de informar os produtos que foram industrializados por terceiros e sua quantidade.

Observações:

a) deve existir somente para mercadorias de tipos 03 e 04, conforme campo 4 do Registro 0200;

b) campo 2: a data deve estar compreendida no período informado nos campos 2 e 3 do Registro H100;

c) campo 4: a quantidade produzida deve considerar a quantidade que retornou do terceiro e a variação de estoque ocorrida.

3.3.8. REGISTRO H255: INDUSTRIALIZAÇÃO EM TERCEIROS - INSUMOS CONSUMIDOS


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
1
REG
Texto fixo contendo "H255"
C
4
-
2
DT_CONS
Data do reconhecimento do consumo do insumo referente ao produto informado no campo 3 do Registro H250
N
8
-
3
COD_ITEM
Código do insumo (campo 2 do Registro 0200)
C
60
-
4
QTD
Quantidade de consumo do insumo.
N
17
3
5
UNID
Unidade de medida do insumo
C
6
-
6
COD_INS_SUBST
Código do insumo que foi substituído (campo 3 do Registro 0210)
C
60
-

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Este registro tem o objetivo de informar a quantidade de consumo do insumo que foi remetido para ser industrializado em terceiro, vinculado ao produto resultante informado no campo 3 do Registro H250.

Observações:

a) campo 2: a data deve estar compreendida no período informado nos campos 2 e 3 do Registro H100;

b) campo 3: somente mercadorias de tipos 01 a 05, conforme campo 4 do Registro 0200;

c) campo 4: a quantidade de consumo do insumo deve refletir a quantidade consumida para se ter a produção acabada informada no campo 4 do Registro H250;

d) campo 6: refere-se ao insumo que estava previsto para ser consumido no Registro 0210 e que foi substituído por outro - campo 3.

3.3.9. REGISTRO H260: LINHA, FASE E PROCESSO DE PRODUÇÃO


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
1
REG
Texto fixo contendo "H260"
C
4
-
2
COD_FASE
Código da fase de produção existente no estabelecimento do contribuinte informante ou o código que identifica a fase de produção em terceiro participante que efetuou industrialização por encomenda
C
20
-
3
DESCR_FASE
Descrição da fase de produção existente no estabelecimento do contribuinte informante ou a descrição adotada para identificação da fase de produção em terceiro participante que efetuou industrialização por encomenda
C
255
-
4
ORD_FASE
Número de ordem da fase de produção existente no estabelecimento do contribuinte informante ou da fase de produção existente em terceiro participante, que identifique o seu ordenamento no fluxo do processo produtivo, conforme estrutura padrão definida abaixo
N
4
-
5
CAPAC_PROD
Capacidade máxima de produção da fase de produção existente no estabelecimento do contribuinte informante
N
17
3
6
UNID_CAPAC
Unidade de medida em que está expressa a capacidade de produção
C
6
-

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - vários

Este registro tem o objetivo de identificar as linhas, fases e processos de produção, existentes no estabelecimento informante e aqueles terceiros participantes que industrializam por encomenda, cujo processo seja pertinente ao processo produtivo do estabelecimento informante, de tal forma que reflita o retrato do processo produtivo. Devem ser identificadas as linhas, fases e processos de produção e os terceiros participantes, identificados nos Registros: 0210; H230 e H250.

Observações:

a) campo 4: indicação da ordenação da linha, fase e processo de produção ou do terceiro participante que industrializa por encomenda dentro do fluxo de processo produtivo, representado por código numérico de quatro posições, de tal forma que represente a ordenação seqüencial e paralela no fluxo de processo produtivo, onde:

a.1) os 1º e 2º algarismos representam a linha de produção, que deverá ser sequencial;

a.2) os 3º e 4º algarismos representam a fase ou processo de produção. As fases em paralelo deverão possuir código de ordenamento idêntico;

a.3) os diversos processos de uma linha/fase receberão sempre o mesmo ordenamento da fase, pois funcionam sempre em paralelo.

Exemplo:

Código da Linha, Fase e Processo ou do Terceiro Participante
Linha
Fase
Processo
Código Ordenamento
1.240
1
1
1
0 101
1.250
1
2
1
0 102
1.251
1
2
2
0 102
1.252
1
2
3
0 102
1.260
1
3
1
0 103
1.272
1
4
1
0 103
1.280
1
5
1
0 104
2.240
2
1
1
0 201
2.250
2
2
1
0 202
2.260
2
3
1
0 203
A fase "2" da linha "1", possui 03 processos, mas, considerando que os processos são sempre em paralelo, possuem o mesmo código de ordenamento.
 
 
 
 
As fases "3 e 4" da linha "1" encontram-se em paralelo no fluxo, por isso possuem o mesmo código de ordenamento.
 
 
 
 

b) Campo 5: a capacidade máxima de produção refere-se somente à linha, fase e processo de produção existente no estabelecimento informante.

c) entenda-se por:

LINHA, FASE E PROCESSO DE PRODUÇÃO:

Linha, as atividades econômicas industriais pertencentes ao objeto social do contribuinte, pertinentes ao seu processo produtivo;

Fase, as etapas de produção de cada linha, com objetivos distintos (é comum, em uma mesma linha de produção, a existência de fases em paralelo);

Processo, as técnicas de produção de cada fase (os diversos processos de uma mesma fase encontram-se sempre em paralelo);

Também deverá ser identificado como fase ou processo, o procedimento pertinente ao processo produtivo do estabelecimento informante, que seja efetuado em estabelecimento de terceiro;

PROCESSO PRODUTIVO: é o sistema composto de departamentos ou centros de custos produtivos, independentemente de estarem localizados no estabelecimento do contribuinte, onde são gerados produtos principais e podem ser gerados produtos secundários;

CAPACIDADE NOMINAL DE PRODUÇÃO: é aquela garantida pelo fabricante do bem de capital;

CAPACIDADE MÁXIMA DE PRODUÇÃO: é aquela que o contribuinte informante dispõe em seu processo produtivo, influenciada pela capacidade de produção nominal e pelas características operacionais existentes, vinculada ao produto resultante principal do processo, excluído o produto de Tipo 03 caracterizado como retorno de produção;

Fundamentos pertinentes à linha, fase e processo de produção:

Uma linha de produção pode se desdobrar em outras linhas de produção;

Uma linha de produção não pode convergir para linha de produção anterior;

Duas linhas de produção que se convergem devem resultar em uma nova linha de produção ou convergir para a linha de produção de maior ordenamento;

A posição das diversas linhas, fases e processos de produção no fluxo de processo produtivo - posição seqüencial e em paralelo, é dada pelo código de ordenamento (código composto de 4 dígitos);

Um produto principal - Tipos 03 e 04 - não pode ser decorrente de mais de uma fase de produção, a não ser que se trate de fases de produção em paralelo - mesmo ordenamento. Não existe a possibilidade de um mesmo produto principal se originar de fases seqüenciais - ordenamento divergente;

Para um produto Tipo 03 com característica de retorno de produção e para um subproduto Tipo 05 é admissível produção em fases sequenciais;

Um produto principal - Tipos 03 e 04 - não pode ser produzido e consumido em uma mesma fase de produção, nem pode ser produzido em uma fase e consumido em uma fase em paralelo - mesmo ordenamento. Essa vedação não se aplica ao subproduto Tipo 05. Por isso, o produto com característica de retorno de produção que for gerado e consumido em fases de 1º ordenamento deverá ser classificado como subproduto Tipo 05.

3.3.10. REGISTRO H265: Índices de Conversão entre Produto Resultante e Fase de Produção


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
1
REG
Texto fixo contendo "H265"
C
4
-
2
COD_ITEM
Código do produto resultante da fase de produção (campo 2 do Registro 0200)
C
60
-
3
UNID_ITEM
Unidade de medida do item produzido
C
6
-
4
IND_CONV
Índice de conversão entre a unidade de medida do item produzido e a unidade de medida da capacidade máxima de produção da fase de produção (campo 6 do Registro H260)
N
17
6

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Este registro tem o objetivo de informar os índices de conversão entre as unidades de medida dos itens produzidos e a unidade de medida da capacidade máxima de produção da fase de produção respectiva. Ele deve existir caso as unidades de medida dos itens produzidos forem diferentes da unidade de medida da capacidade máxima de produção da fase de produção respectiva.

3.3.11. REGISTRO H990: ENCERRAMENTO DO BLOCO H


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
1
REG
Texto fixo contendo "H990"
C
4
-
2
QTD_LIN_H
Quantidade total de linhas do Bloco H
N
17
-

Observações: Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

3.4. BLOCO I - INFORMAÇÕES CONTÁBEIS:

3.4.1. REGISTRO I001: ABERTURA DO BLOCO I


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
1
REG
Texto fixo contendo "I001"
C
4
-
2
IND_MOV
Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados
C
1
-

Observações: Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

3.4.2. REGISTRO I100: CENTRO DE CUSTOS


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
1
REG
Texto fixo contendo "I100".
C
4
-
2
DT_ALT
Data da inclusão/alteração.
N
8
-
3
COD_CCUS
Código do centro de custos.
C
20
-
4
CCUS
Nome do centro de custos.
C
255
-

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Este registro tem o objetivo de identificar os centros de custo existentes no estabelecimento informante no período informado.

Para aqueles contribuintes que não adotam centros de custos, prestar essa informação da seguinte forma:

a) para os departamentos produtivos, deverá ser informado o código da linha, fase e processo de produção - Registro H260. Entenda-se por departamento produtivo os departamentos que geram produto em processo ou produto acabado, produtos estes vinculados ao objeto da atividade econômica do estabelecimento;

b) para os demais departamentos, deverá ser informado os seguintes códigos e descrições:

Código
Descrição
Observação
1
Apoio à Produção
Departamentos que atuam de forma indireta sobre o produto em processo ou acabado e que forem imprescindíveis à obtenção desses produtos
2
Manutenção
Departamentos que atuam no processo de manutenção mecânica, elétrica, eletrônica ou predial do estabelecimento
3
Segurança ou Meio Ambiente
Departamentos que atuam no processo de preservação da segurança e do meio ambiente do estabelecimento
4
Administração da Venda
Departamentos que atuam no processo de administração da venda do produto acabado fabricado
5
Administração de Atividades Meio
Departamentos que atuam no processo de administração das atividades meio do estabelecimento

3.4.3. REGISTRO I200: PERÍODO DE APURAÇÃO DO ICMS


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
1
REG
Texto fixo contendo "I200"
C
4
-
2
DT_INI
Data inicial a que a apuração se refere
N
8
-
3
DT_FIN
Data final a que a apuração se refere
N
8
-

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - Vários (um por período de apuração)

3.4.4. REGISTRO I210: APURAÇÃO DE CUSTOS - CONTABILIDADE DE CUSTOS


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
1
REG
Texto fixo contendo "I210"
C
4
-
2
COD_ITEM
Código do item produzido - tipos 03 ou 04 (campos 2 e 4 do Registro 0200)
C
60
-
3
UNID_ITEM
Unidade de medida do item produzido
C
6
-
4
CUSTO_PROD
Custo da produção acabada no período de apuração
N
17
2
5
CUSTO_ESTOQUE
Custo do estoque final do período de apuração
N
17
2

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - Vários

Este registro tem o objetivo de informar o custo da produção acabada e do estoque final no período de apuração do ICMS, referente a produto em processo e produto acabado - tipos 03 e 04, apurado na Contabilidade de Custos.

3.4.5. REGISTRO I990: ENCERRAMENTO DO BLOCO I


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
1
REG
Texto fixo contendo "I990"
C
4
-
2
QTD_LIN_I
Quantidade total de linhas do Bloco I
N
17
-

Observações: Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

3.5. BLOCO 9: Controle de Registros constantes no Arquivo Digital

3.5.1. REGISTRO 9001: ABERTURA DO BLOCO 9


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
1
REG
Texto fixo contendo "9001".
C
4
-
2
IND_MOV
Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados.
N
1
-

Observações: Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

3.5.2. REGISTRO 9900: REGISTROS DO ARQUIVO


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
1
REG
Texto fixo contendo "9900".
C
4
-
2
REG_BLC
Identificação do registro que será totalizado.
C
4
-
3
QTD_REG_BLC
Quantidade de registros informados.
N
17
-

Observações: Registro obrigatório

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

3.5.3. REGISTRO 9990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 9


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
1
REG
Texto fixo contendo "9990".
C
4
-
2
QTD_LIN_9
Quantidade total de linhas do Bloco 9.
N
17
-

Observações: Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

3.6. REGISTRO 9999: ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
1
REG
Texto fixo contendo "9999".
C
4
-
2
QTD_LIN
Quantidade total de linhas do arquivo digital.
N
17
-

Observações: Registro obrigatório

Nível hierárquico - 0

Ocorrência - um (por arquivo) "(NR).

Art. 3º Ficam os contribuintes dispensados das obrigações de manter as informações previstas nos incisos I e II do art. 8º da Resolução nº 3.884, de 2007, com a redação dada pela Resolução nº 4.116, de 2009, nos seguintes períodos:

I - a partir de 1º de janeiro de 2010 até a data de publicação desta Resolução, relativamente aos livros Registro de Controle da Produção e do Estoque e Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, modelo C; e

II - a partir de 31 de dezembro de 2009 até a data de publicação desta Resolução, relativamente ao livro Registro de Inventário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados:

I - os incisos I a III do art. 1º da Resolução nº 3.884, de 2007;

II - os incisos I e II do caput do art. 2º da Resolução nº 3.884, de 2007;

III - o § 5º do art. 5º da Resolução nº 3.884, de 2007; e

IV - os incisos I e II do art. 8º da Resolução nº 3.884, de 2007.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda