Resolução DC/ANS nº 42 de 14/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2000

Estabelece normas para a adoção de cláusula de cobertura parcial temporária, no caso de doenças ou lesões preexistentes.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, de acordo com o disposto no § 4º do artigo 10 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, em reunião realizada em 06 de dezembro de 2000, e

Considerando a necessidade de definir os procedimentos que poderão ser excluídos por até 24 meses da cobertura dos planos de assistência à saúde, quando da adoção de cláusula de cobertura parcial temporária no caso de doença ou lesão preexistente, adotou a seguinte resolução e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação.

Art. 1º A exclusão de procedimentos nos contratos de planos de assistência à saúde que adotem cláusula de cobertura parcial temporária, nas doenças ou lesões preexistentes, deverá obedecer ao disposto nesta Resolução.

Art. 2º As cláusulas de cobertura parcial temporária deverão mencionar, de forma clara, as exclusões que se limitarão aos atos de natureza cirúrgica, internações em leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade, devendo, estes últimos, ser identificados, com base no Índice de Procedimentos de Alta Complexidade que compõe o Anexo 2 da RDC nº 41, de 15 de dezembro de 2000.

Art. 3º Para a exclusão de cirurgias as cláusulas contratuais deverão indicar, expressamente, que se limitam aos atos cirúrgicos indicados no Rol de Procedimentos Médicos de que trata a RDC nº 41, de 15 de dezembro de 2000, que tenham relação direta com a doença ou lesão objeto da Cobertura Parcial Temporária.

Art. 4º A indicação das exclusões na cláusula de Cobertura Parcial Temporária ficará integrada ao Rol de Procedimentos Médicos, incorporando suas atualizações.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JANUARIO MONTONE