Resolução GECEX nº 419 DE 24/11/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2022

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,7 dl/g e 0,88 dl/g, originárias da República Popular da China e da República da Índia.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019 , e

Considerando as informações, as razões e os fundamentos presentes nos anexos da presente resolução, e o deliberado em sua 200ª Reunião, ocorrida no dia 23, de novembro de 2022,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de poli (tereftalato de etileno) ou polietileno tereftalato, também conhecido como resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,7 dl/g e 0,88 dl/g, comumente classificadas nos subitens 3907.61.00 e 3907.69.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China e da República da Índia, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

Origem  Produtor/Exportador  Direito antidumping definitivo (em US$/t) 
China  China Resources Packaging Materials Co., Ltd.  119,44 
China  Jiangsu Xingye Plastic Co., Ltd.  104,34 
China  Jiangyin Xingyu New Material Co., Ltd.  87,23 
China  Jiangyin Xingtai New Material Co., Ltd.  105,4 
China  Polymet Commodities Ltd.  105,4 
China  Shanghai Hengyi Polyester Fiber Co., Ltd.  105,4 
China  Sinopec Chemical Commercial Holding Company Limited  105,4 
China  Wankai Hong Kong International Limited  105,4 
China  Zhejiang Wankai New Materials Co., Ltd.  105,4 
China  Demais empresas  143,01 
Índia  Reliance Industries Limited  193,78 
Índia  JBF Industries Limited  468,97 
Índia  Demais empresas  228,68

Art. 2º Encerrar a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular SECEX nº 80, de 25 de novembro de 2021 , publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2021.

Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta resolução, conforme consta dos Anexos I e II.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê

Substituto

ANEXO I

ANEXO II