Resolução AUTORIZATIVA ANEEL nº 419 de 20/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2004

Aprova o remanejamento de verba orçamentária relativa ao orçamento econômico do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para o exercício de 2004.

O Diretor-Geral Interino da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, a autorização constante da Resolução ANEEL nº 351, de 11 de novembro de 1998, as regras definidas pela Resolução ANEEL nº 373, de 29 de dezembro de 1999, os dispositivos do Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004, o que consta do Processo nº 48500.004099/03-67, e considerando que:

A proposta orçamentária do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, relativa ao exercício de 2004, foi aprovada por meio da Resolução ANEEL nº 681, de 23 de dezembro de 2003, com alterações posteriores constantes do Despacho do Diretor-Geral da ANEEL nº 287, de 8 de abril de 2004, e Resolução ANEEL nº 318, de 27 de julho de 2004;

Em face do nível observado na execução orçamentária do exercício de 2004, o Operador submeteu proposta para remanejamento de verba orçamentária, tendo em vista a não realização de investimentos previstos, cujo assunto foi avaliado no âmbito da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira, resolve:

Art. 1º Aprovar a proposta de remanejamento de verba orçamentária do ONS no exercício de 2004, da rubrica Investimentos para a rubrica Amortização do Serviço da Dívida, até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), tornando sem efeito, para este caso específico, a vedação estabelecida no art. 2º da Resolução ANEEL nº 681, de 23 de dezembro de 2003.

Parágrafo único. Por ocasião do acompanhamento da execução orçamentária, o ONS deve indicar os projetos de investimento cuja realização deixaram de ocorrer de acordo com o cronograma, apresentando as justificativas cabíveis.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENRIQUE ELLERY FILHO