Resolução SEF nº 4.146 de 17/09/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 set 2009

Delega competência à MGI - Minas Gerais Participações S.A. para representar o Poder Executivo Estadual, no que se refere à administração e negociação dos ativos originários do processo de extinção da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais (MINASCAIXA) e dos processos de privatização do Banco do Estado de Minas Gerais S.A (BEMGE) e do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A (CREDIREAL).

O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência de que trata o art. 27 do Decreto Estadual nº 41.123, de 14 de junho de 2000, e considerando as cláusulas e condições previstas no Contrato Administrativo nº 1.900010225, celebrado em 31 de julho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Fica delegada competência à MGI - Minas Gerais Participações S.A., CNPJ/MF nº 19.296.342/0001-29, sociedade integrante da Administração Pública Indireta do Estado de Minas Gerais, com sede nesta Capital, Cidade Administrativa de Minas Gerais, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Bairro Serra Verde - Edifício Gerais - 6º andar, para representar o Poder Executivo Estadual no que se refere à administração e negociação dos ativos recepcionados pelo Estado de Minas Gerais decorrentes do processo de liquidação da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais S.A. (MINASCAIXA), dos processos de privatização do Banco do Estado de Minas Gerais S.A. (BEMGE) e do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A. (CREDIREAL), bem como dos ativos oriundos do Contrato de Permuta de Ativos firmado em 30 de novembro de 1998 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. (BDMG), para que seus representantes possam exercer os seguintes atos: (Redação dada ao caput pela Resolução SEF nº 4.329, de 01.07.2011, DOE MG de 02.07.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 1º Fica delegada competência à MGI - Minas Gerais Participações S/A, CNPJ/MF nº 19.296.342/0001-29, sociedade integrante da Administração Pública Indireta do Estado de Minas Gerais, com sede nesta Capital, Rua Albita, nº 131, 7º andar, Bairro Cruzeiro, para representar o Poder Executivo Estadual, no que se refere à administração e negociação dos ativos recepcionados pelo Estado de Minas Gerais, decorrentes do processo de liquidação da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais (MINASCAIXA) e dos processos de privatização do Banco do Estado de Minas Gerais S.A (BEMGE) e do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A (CREDIREAL), para que os seus representantes possam exercer os seguintes atos:"

I - cobrar, receber e dar quitação;

II - celebrar acordos, firmar compromissos e, inclusive, transigir;

III - receber dação em pagamento;

IV - promover e cancelar registros e averbações;

V - receber, substituir e liberar garantias;

VI - alugar, alienar e se comprometer a alienar;

VII - contratar serviços de terceiros, inclusive leiloeiros, avaliadores, peritos, auxiliares técnicos, mediante procedimento licitatório próprio;

VIII - praticar todos os demais atos necessários para conferir segurança, rentabilidade e liquidez aos ativos entregues à administração e negociação dos ativos, inclusive promover os desembolsos necessários à preservação de sua integridade, tais como o pagamento de tributos a eles vinculados, seguros, emolumentos, custas judiciais, publicações obrigatórias, cobrança judicial, extrajudicial e bancária, processamento de dados e aluguel de software pareceres técnicos, armazenagem, vistoria, fiscalização, assistência técnica, guarda, conservação, manutenção, alugueis, contribuições ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS);

IX - promover a habilitação, homologação e novação de direitos e créditos do Estado de Minas Gerais junto ao FCVS.

Art. 2º Para o exercício da delegação de competência prevista nesta Resolução, os representantes da MGI - Minas Gerais Participações S/A deverão observar e cumprir as normas legais pertinentes à matéria, especialmente o que dispõe a Lei nº 13.439, de 30 de dezembro de 1999, alterada pela Lei nº 18.022, de 15 de janeiro de 2009, a Lei nº 14.247, de 4 de junho de 2002, o Decreto nº 41.123, de 14 de junho de 2000, e as deliberações do Conselho de Supervisão da Administração e Alienação de Ativos, bem como as orientações baixadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, por intermédio da Superintendência Central de Operações Oficiais de Crédito da Subsecretaria do Tesouro Estadual.

Art. 3º Os atos vinculados à administração e negociação dos ativos, de que trata a presente Resolução, deverão ser praticados em conformidade com as normas regulamentares internas da MGI - Minas Gerais Participações S/A e de acordo com as disposições do seu Estatuto Social.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEF nº 3.469, de 02 de setembro de 2003.

Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais