Resolução ME/CNE nº 41 DE 05/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2014

Determina que a concessão da Bolsa-Atleta será destinada prioritariamente aos atletas praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades que compõem os Programas Olímpico e Paraolímpico.

O Ministro de Estado do Esporte e Presidente do Conselho Nacional do Esporte, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, bem como o que decidiu o Plenário do Conselho Nacional do Esporte - CNE, na 28ª Reunião Ordinária realizada em 27 de novembro de 2014,

Resolve:

Art. 1º A concessão da Bolsa-Atleta será destinada prioritariamente aos atletas praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades que compõem os Programas Olímpico e Paraolímpico.

§ 1º Entende-se por modalidades que compõem os Programas Olímpico e Paraolímpico aquelas reconhecidas como tal pelo Comitê Olímpico Internacional - COI ou Comitê Paralímpico Internacional - CPI, conforme o caso.

§ 2º Todas as provas, categorias de peso e classificações funcionais pertencentes ou não aos Programas Olímpico e Paraolímpico comporão a primeira fase do pleito, desde que vinculadas as modalidades citadas no caput.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALDO REBELO