Resolução GSEFAZ nº 41 DE 31/10/2012

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 31 out 2012

Estabelece os procedimentos para o pagamento do ICMS parcelado dos estoques de produtos sujeitos a substituição tributária, conforme estabelecido no Decreto nº 32.599 de 2012

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o pagamento do ICMS parcelado dos estoques de produtos sujeitos a substituição tributária, em conformidade ao estabelecido no art. 5º do Decreto nº 32.599, de julho de 2012,

Resolve:

Art. 1º. O estabelecimento que possuir, em 30 de setembro de 2012, estoque de produtos acrescentados ao item 39 e mercadorias de que tratam os itens 47 a 55 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 32.599, de 19 de julho de 2012, deverá adotar os procedimentos previstos no art. 117-A do RICMS e nesta Resolução.

§ 1º O valor do estoque apurado deverá ser informado na Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM de outubro de 2012, a ser entregue até o sétimo dia útil do mês de novembro do mesmo ano, no menu "Serviços", campo "Informações Complementares / Estoque Final Período Anterior / Mercadorias já Tributadas".

§ 2º O ICMS apurado deverá ser recolhido sob o Código de Receita 1350 - "ICMS Substituição - Retido na Fonte", em no máximo 24 (vinte e quatro) parcelas iguais, mensais e consecutivas, até o dia 5 (cinco) de cada mês, com inicio em 5 de novembro de 2012.

§ 3º Na Declaração de Apuração Mensal - DAM do mês de outubro de 2012, a ser entregue até o sétimo dia útil do mês de novembro, o contribuinte deverá prestar as seguintes informações:

I - O valor da primeira parcela paga no menu "Serviços", campo "Informações Complementares / Código Fiscal / ICMS Fonte (interno)".

II - A quantidade de parcelas no menu "Serviços", campo "Informações Complementares / Código Fiscal / Impostos e taxas diversos".

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 31 de outubro de 2012. ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda