Resolução DC/ANS nº 41 de 14/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2000

Altera o Rol de Procedimentos Médicos instituído pela Resolução CONSU nº 10, de 03 de novembro de 1998.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do artigo 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e o inciso III do artigo 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, de acordo com o disposto no § 4º do artigo 10 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, em reunião realizada em 06 de dezembro de 2000, e

Considerando a necessidade de atualizar o rol de procedimentos e eventos em saúde que constituem referência básica para a cobertura assistencial nos planos de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, e de identificar os procedimentos cirúrgicos e de alta complexidade que poderão ser excluídos na adoção de cláusula de cobertura parcial temporária,

adotou a seguinte Resolução e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica alterado, na forma do Anexo 1 desta Resolução, o Rol de Procedimentos Médicos instituído pela Resolução CONSU nº 10, de 03 de novembro de 1998, que deverá ser utilizado como referência de cobertura pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde para os contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999.

Parágrafo único. Estão identificados, no Rol de Procedimentos, os procedimentos cirúrgicos e de alta complexidade, respectivamente nas colunas CIR e PAC.

Art. 2º Fica instituído o Índice de Procedimentos de Alta Complexidade, no Anexo 2 desta Resolução, que consiste no agrupamento dos procedimentos do Rol identificados por códigos assinalados na coluna PAC, e deverá ser utilizado como referência nas cláusulas de cobertura parcial temporária por doença ou lesão preexistente, de acordo com o disposto na RDC nº 42, de 15 de dezembro de 2000.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JANUARIO MONTONE