Resolução BACEN nº 4.037 de 15/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2011

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2012.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 15 de dezembro de 2011, com base nas disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001 ,

Resolveu:

Art. 1º É fixada em 6% a.a. (seis por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2012, inclusive.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º janeiro de 2012, a Resolução nº 4.012, de 29 de setembro de 2011 .

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente do Banco Central do Brasil