Resolução ANVISA nº 4.007 de 28/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2007

Revoga a Resolução ANVISA nº 2.533, de 06.10.2005.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando a concessão do registro do medicamento ALOIS (cloridrato de memantina), de venda sob prescrição médica e sujeito ao controle especial pela Portaria nº 344/1998, fabricado pela APSEN FARMACÊUTICA S/A, através da RESOLUÇÃO - RE/ANVISA nº 377, de 25 de outubro de 2004, DOU nº 206, resolve:

Art. 1º Determinar a REVOGAÇÃO da Resolução - RE nº 2.533, de 6 de outubro de 2005, republicada em 18 de novembro de 2005, que havia determinado a suspensão em todo o território nacional, durante o tempo necessário para a realização de análises e outras providencias, de toda e qualquer propaganda do medicamento ALOIS (cloridrato de memantina), veiculada em todos os meios de comunicação, inclusive na rede mundial de computadores.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO