Resolução CGFNHIS nº 40 de 27/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2011

Dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº 37, de 8 de dezembro de 2010 , do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, que dispõe sobre o Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 , o art. 6º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006 , e o art. 8º, inciso XI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1, de 24 de agosto de 2006 ,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 37, de 8 de dezembro de 2010 , do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, publicada no Diário Oficial da União em 16 de dezembro de 2010, Seção 1, página 80, que dispõe sobre o Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º Os desembolsos dos contratos de repasse ou termos de compromisso, lastreados nos recursos do FNHIS, e firmados por entes federados que, até 31 de dezembro de 2010, não tenham apresentado, ao Agente Operador, seus respectivos Planos Habitacionais de Interesse Social, ficam vinculados à assinatura de documento, até 30 de junho de 2011, por intermédio do qual lhes será facultada a apresentação dos aludidos Planos, até 31 de dezembro de 2011, nos termos da Resolução nº 36, de 8 de dezembro de 2010 , do Conselho Gestor do FNHIS."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE