Resolução CREF2/RS nº 40 de 19/11/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 dez 2010

Dispõe sobre a anuidade para Pessoas Jurídicas no exercício de 2011 e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região - CREF2/RS - no uso de suas atribuições estatutárias;

Considerando o art. 150, inciso III da Constituição Federal;

Considerando o disposto no art. 53, § 4º da Lei Ordinária Federal nº 9.649/1998;

Considerando a Lei Ordinária Federal 12.197, 14 de janeiro de 2010;

Considerando o disposto no art. 150, do Decreto nº 3.000, de 26 de Março de 1999.

Considerando as disposições contidas nas Resoluções CONFEF nº 163/2008;

Considerando as disposições contidas no Estatuto do CREF2/RS;

Considerando o deliberado em Reunião Plenária nº 118 do dia 19 de novembro de 2010;

Resolve:

Art. 1º O valor da anuidade das Pessoas Jurídicas, para o exercício de 2011, será de R$ 343,00 (trezentos e quarenta e três reais), com vencimento em 31 de março de 2011.

DAS PESSOAS JURÍDICAS REGISTRADAS ATÉ 2010

Art. 2º O pagamento integral poderá ser efetuado com desconto, nos seguintes prazos e valores:

a) Até 10 de janeiro de 2011, com 40% de desconto, totalizando o valor de R$ 205,80 (duzentos e cinco reais e oitenta centavos);

b) Até 10 de fevereiro de 2011, com 30% de desconto, totalizando o valor de R$ 240,10 (duzentos e quarenta reais e dez centavos);

c) Até 10 de março de 2011, com 20% de desconto, totalizando o valor de R$ 274,40 (duzentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos).

Art. 3º O pagamento das anuidades poderá ser efetuado em parcelas mensais e sem desconto, desde que expressamente requerido e deferido pelo CREF2/RS.

Art. 4º O débito referente às anuidades dos anos anteriores será cobrado nos termos das respectivas resoluções que o implementaram.

DAS PESSOAS JURÍDICAS REGISTRADAS EM 2011

Art. 6º As pessoas jurídicas registradas a partir de 1º de janeiro de 2011 pagarão o valor da anuidade sem os descontos previstos no art. 2º, relativo ao período do ano em exercício, ou seja, na proporcionalidade dos duodécimos correspondentes aos meses restantes ao fechamento do exercício.

Parágrafo único. Será concedido desconto de 50% do valor da anuidade 2011 à Pessoa Jurídica que providenciar seu registro no CREF2/RS em até 45 dias após o registro dos atos Constitutivos junto aos órgãos competentes (Junta Comercial e/ou Cartório de Registro Especial), devendo, ainda, estar devidamente inscrita nos demais órgãos Federais, Estaduais e Municipais, consoante o seu ramo de atividade.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º Inexistindo o pagamento da anuidade até 31 de março de 2011, haverá o acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito a título de multa, mais juros de 1% ao mês, calculados até a data do pagamento.

Art. 8º O registrado que desejar o cancelamento/baixa do seu registro junto ao CREF2/RS, poderá fazê-lo, ficando isento do pagamento da anuidade do corrente ano (2011), desde que efetue o protocolize o requerimento até 31 de março de 2011, sendo indispensável, ainda, respectivo deferimento por parte do Conselho, assim como a plena e ampla quitação de todas suas obrigações porventura pendentes perante o Sistema CREF/CONFEF até a data do requerimento.

Parágrafo único. O registrado que protocolizar o requerimento de cancelamento/baixa do seu registro, após 31 de março de 2011, deverá quitar o débito proporcional ao número de meses pendentes, até a data do cancelamento/baixa, incidindo multas e juros cabíveis.

Art. 9º Para a devida solicitação de cancelamento/baixa se faz necessária o atendimento das disposições prevista na Resolução nº 163/2008 do CONFEF.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CREF2/RS.

Art. 11. O presente ato decisório entrará em vigor após sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 19 de novembro de 2010. Eduardo Merino - Presidente do CREF2/RS.

A íntegra das Resoluções encontram-se disponíveis no sítio do CREF2/RS: http://www.crefrs.org.br