Resolução SEMA nº 40 de 18/07/2008

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 25 jul 2008

Estabelece critérios para a emissão do Selo Azul, certificando que o papel reciclado atende ao disposto no Decreto Estadual nº 3.014, de 8 de julho de 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066, de 27.07.1992, Lei nº 8.485, de 03.06.1987, Decreto nº 4.514, de 23.07.2001 e Decreto nº 6.358, de 30.03.2006, considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.696, de 27 de novembro de 2007 e seu Decreto Regulamentar, nº 3.014, de 8 de julho de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios para que os fabricantes de papel reciclado obtenham o Selo Azul a que se refere o art. 4º do Decreto Estadual nº 3.014, de 8 de julho de 2008.

Art. 2º O Requerimento do Selo Azul, dirigido ao Coordenador de Resíduos Sólidos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA e assinado pelo representante legal do fabricante, deverá ser protocolado na sede da SEMA ou em qualquer protocolo integrado do Poder Executivo do Estado do Paraná (SPI), instruídos com os seguintes documentos:

I. certidão negativa de regularidade com as Receitas: Federal, Estadual e Municipal;

II. certidão negativa de regularidade com o INSS e com o FGTS;

III. contrato social da empresa, autenticada em cartório, na qual deverá constar o objeto de fabricação de papel reciclado, utilizando papel pós-consumo;

IV. cópia da licença de operação vigente, emitida pelo órgão ambiental responsável;

V. laudo técnico da composição do papel reciclado emitido por laboratórios devidamente credenciados, em documento original e devidamente assinado, por técnico responsável e habilitado pelo seu conselho de classe, constando obrigatoriamente a porcentagem de fibras provenientes de papel pós-consumo, devendo ser superior ou igual a 50% (cinqüenta por cento), atendendo o art. 1º, § 2º do Decreto Estadual 3.014, de 8 de julho de 2008;

VI. certificado emitido por órgão devidamente credenciado da cadeia de custódia do papel reciclado, comprovando a utilização de papel pós-consumo;

VII. uma amostra do papel, sem impressões.

Art. 3º Estando todos os documentos em ordem e caso não haja necessidade de complementações, a Coordenadoria de Resíduos Sólidos da SEMA (CRES), no prazo máximo de 15 (quinze) dias, expedirá o Certificado Selo Azul bem como a autorização para utilização do Selo Azul pelo fabricante em embalagens e peças publicitárias do papel analisado.

Art. 4º No caso de fornecedor de papel reciclado, para comercializar o produto com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, deve ser apresentado certificado emitido por órgão devidamente credenciado da cadeia de custódia do papel reciclado, comprovando que a indústria fabricante do papel tem o Selo Azul.

Art. 5º Entende-se por cadeia de custódia o processo usado para manter e documentar a história cronológica do produto, para garantir a sua idoneidade e origem.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 18 de julho de 2008.

LINDSLEY DA SILVA RASCA RODRIGUES

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

ANEXO I ANEXO II