Resolução GSEFAZ nº 4 DE 19/01/2024

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 23 jan 2024

Fixa o prazo de recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, e demais tributos, nos casos em que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999; e

CONSIDERANDO as disposições constantes do inciso I do art. 6º da Resolução CMN nº 4880 de 23 de dezembro de 2020, que estabeleceu a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval como dias não úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar no dia 9 de fevereiro de 2024, sexta-feira, o prazo para recolhimento do ICMS monofásico com vencimento no dia 10 de fevereiro, devido nas operações de que tratam as cláusulas décima e décima sexta do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022.

Art. 2º Fixar no dia 15 de fevereiro de 2024, quinta-feira, o prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 10 a 14 de fevereiro de 2024, excetuado o disposto no art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 19 de janeiro de 2024.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda