Resolução PGE nº 4 DE 31/03/2023

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 04 abr 2023

Especifica matéria e temática de atuação da Subprocuradoria da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, atendendo ao disposto no art. 13-D, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 20, de 17 de junho de 1999, e no art. 2º da Resolução nº 06, de 1º de dezembro de 2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DOS PROCURADORES, DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamento no art. 3º, §2º, da Lei Complementar Estadual nº 20, de 17 de junho de 1999;

Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 20, de 17 de junho de 1999, em seu art. 13-D, §1º, estabelece que as matérias e temáticas de atuação da Subprocuradoria da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos serão definidas periodicamente pelo Conselho dos Procuradores, tendo em vista: I - as condições de estruturação e funcionamento da unidade de execução finalística, assim como a capacidade de absorção quantitativa de demandas; II - a conveniência administrativa manifestada pelos órgãos e entidades da Administração Estadual;

Considerando que o art. 2º da Resolução nº 06, de 1º dezembro de 2022, do Conselho dos Procuradores do Estado, igualmente prevê que a Subprocuradoria da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa atuará apenas em casos relacionados a tais matérias e temáticas específicas;

Considerando a deliberação do Conselho dos Procuradores em Sessão Ordinária, de acordo com a Ata de 30 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º São passíveis de submissão à Subprocuradoria da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, para a devida apreciação, as proposituras de trabalhos voltados à intermediação da solução de conflitos entre a Administração Pública Estadual e particulares, que envolvam o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA após a comunicação da venda do bem móvel, pelo alienante,ao órgão de trânsito competente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

KLÉDSON DE MOURA LIMA
Procurador-Geral do Estado Presidente do Conselho dos Procuradores