Resolução CONFAZ nº 4 DE 16/04/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2021

Altera o anexo da Resolução nº 03/1997, que aprovou o Regimento da COTEPE/ICMS.

O Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 1º do art. 4º do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/1997, de 12 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, no Anexo Único desta resolução, a alteração do Regimento da Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - COTEPE/ICMS, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 180ª Reunião Ordinária realizada em Brasília, DF, em 08 de abril de 2021.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

WALDERY RODRIGUES JUNIOR

ANEXO ÚNICO

Art. 1º O § 5º fica acrescido ao art. 13 do Anexo da Resolução nº 03/1997, de 12 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

"§ 5º As reuniões ordinárias e extraordinárias, excepcionalmente, poderão ser realizadas, mediante a utilização de plataformas de videoconferência, pela Internet, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas no ato convocatório, observado o disposto no art. 29.".