Resolução CMDPI nº 4 DE 29/01/2021

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 23 abr 2021

Rep. - Dispõe sobre a concessão do Registro Provisório para a ILPI, no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI e dá outras providências.

A Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, no uso de suas atribuições conforme o art. 4º, inciso XLVII, do Regimento Interno (Resolução 001/2021) e em consonância com deliberação qualificada do Plenário do CMDPI, em sua 205ª Reunião Ordinária do CMDPI, realizada no dia 29 de janeiro de 2021, por meio de videoconferência, amparada na Resolução 009/2020, que dispõe sobre o funcionamento das reuniões deste Colegiado, por videoconferência, durante a pandemia do COVID-19 e acessando o link: https://meet.google.com/xqc-zutx-yvd.

Considerando, a quantidade de ofícios e de ofícios circulares enviados às Instituições de Longa Permanência Para Idosos - ILPIs, no ano 2019 e 2020, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Pessoa Idosa - CMDPI, acerca do registro das ILPIs e da inscrição de seus programas, no CMDPI,

Considerando, o que dispõe o Decreto nº 8.971 de 02 de outubro de 2020 em seu art. 4º. "aplicar penalidades conforme o artigo 55 da Lei nº 10.741 , de 01 de outubro de 2003, Estatuto do Idoso, e as multas de infrações administrativas, dispostas no Capítulo IV, do Título IV dessa Lei Federal, que serão destinadas ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa - FMPI",

Considerando, a Nota Técnica nº 01/2020 da Comissão de Registro de Entidades Governamentais e não Governamentais e para a Inscrição de Programas, Projetos e Serviços das Entidades Governamentais e não Governamentais de Atendimento e Assistência à Pessoa Idosa no CMDPI,

Resolve:

Art. 1º Conceder o Registro Provisório, por um prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano àquela ILPI, que no ano de 2020 apresentou ao CMDPI, a documentação em conformidade com a Resolução 002/2019, ficando pendente de apresentar, apenas o Alvará Sanitário.

Art. 2º Aplicar a cobrança de multa a ILPI, referente ao ano de 2020, que deverá ser paga em 2021, observando os seguintes critérios:

I - Multa Integral para a ILPI que não enviou nenhum documento, nos prazos fixados;

II - Multa parcial para a ILPI que enviou a documentação incompleta, nos prazos fixados.

Parágrafo único. não será multada a ILPI, que no ano de 2020 apresentou ao CMDPI a documentação solicitada na Resolução 002/2019, do CMDPI, excetuando-se o Alvará Sanitário.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Maceió/AL, 29 de Janeiro de 2021.

TEREZA ROSA LINS VIEIRA

Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa

*Republicada por Incorreção.