Resolução JUCETINS nº 4 DE 14/02/2020

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 26 fev 2020

Fixa valores e divulga tabela dos preços dos serviços prestados pela Junta Comercial do Estado do Tocantins - JUCETINS.

(Revogado pela Resolução Plenária JUCETINS Nº 1 DE 25/01/2021):

A Presidente da Junta Comercial do Estado do Tocantins-Jucetins, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que o Plenário, por seu Colégio de Vogais, em sessão realizada nesta data, consoante disposto no art. 8º , inciso II, da Lei nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994, arts. 7º , inciso IV e 21, incisos II e IX, do Decreto nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996, e com fulcro na Instrução Normativa DREI nº 68 , de 7 de outubro de 2019, observado ainda o disposto nos incisos I, II e III, do art. 1º, da Resolução Plenária Jucetins nº 001/2014, de 31 de janeiro de 2014, publicada no DOE., de 06 de fevereiro de 2014.

Resolve:

Art. 1º Atualizar pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Amplo (IPCA), os valores da Tabela de Preços dos atos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins praticados pela Junta Comercial do Estado do Tocantins, pela variação acumulada no ano de 2019 em 4,31%, conforme Anexo Único, parte integrante da presente Resolução.

Art. 2º Fica determinado o prazo de 15 (quinze) dias após a vigência da Tabela atualizada para o recebimento dos emolumentos recolhidos com base nos preços anteriores.

Parágrafo único. Após o prazo previsto no caput, o valor pago deverá ser complementado com base na tabela de preços vigente.

Nota: Prorrogar o início da vigência do art. 3º , da Resolução Plenária Jucetins nº 04 , de 14 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 26.02.2020, até 31 de dezembro de 2020, redação dada pela Resolução Plenária JUCETINS Nº 22 DE 27/10/2020.

Nota: Prorrogar o início da vigência do art. 3º, da Resolução Plenária nº 004, de 14 de fevereiro de 2020, até 31 de outubro de 2020, redação dada pela Resolução Plenária JUCETINS Nº 20 DE 31/08/2020.

Nota: Prorrogar o início da vigência do art. 3º, da Resolução Plenária nº 004, de 14 de fevereiro de 2020, alterado pelo art. 1º, da Resolução Plenária nº 009, de 03 de abril de 2020, por mais 60 (sessenta) dias, redação dada pela Resolução Plenária JUCETINS Nº 12 DE 29/05/2020.

Art. 3º Esta Resolução Plenária entra em vigor após decorridos 95 (noventa e cinco) dias da data de sua publicação. (Redação do artigo dado pela Resolução do Plenário JUCETINS Nº 9 DE 03/04/2020).

Nota: Redação Anterior:
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

Palmas-TO, 14 de fevereiro de 2020.

THAIS COELHO DE SOUZA AMARAL MONTEIRO

Presidente

ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 004, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020. TABELA DE PREÇOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS - JUCETINS

Atos ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS PREÇOS

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SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS
1 EMPRESÁRIO  
Inscrição 145,00
Alterações (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação). 145,00
*Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de 10 dias). --
Transformação de registro (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior).  
2 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI
Ato constitutivo 318,00
Alterações (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação). 318,00
*Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de 10 dias). --
Transformação de registro (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior).  
Incorporação, Fusão, Cisão (serão cobradas por ato). 318,00
3 SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES
contrato social 318,00
Alterações (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação). 318,00
Atas de reunião ou Assembleia ou documento substitutivo da ata. 318,00
*Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de 10 dias).
Obs.: Aplicável apenas para sociedade limitada - Ltda.
--
Transformação de registro (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior).  
Incorporação, Fusão, Cisão (serão cobradas por ato). 318,00
4 SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS
Ato constitutivo 520,00
Atas de Assembleia ou Reunião (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação) Extinção de sede. 520,00
Transformação de registro (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior).  
Incorporação, Fusão, Cisão (serão cobradas por ato). 520,00
5 COOPERATIVA
Ato constitutivo 520,00
Atas de Assembleia ou Reunião (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação) Extinção de sede. 520,00
*Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de 10 dias). --
Incorporação, Fusão, Cisão (desmembramento) - (serão cobradas por ato). 520,00
6 FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA
Abertura de filial autorizada a funcionar no País. 520,00
Modificações posteriores à autorização. 520,00
Cancelamento de autorização. 520,00
Nacionalização. 520,00
7 CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES
constituição. 520,00
Alterações. 520,00
cancelamento. 520,00
8 PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL
registro, alteração e cancelamento. 256,00
9 REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES
Escritura de Emissão de Debêntures. 520,00
Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures 520,00
10 DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA/EMPRESÁRIO/SÓCIO/LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL
Procuração, Emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade, empresa individual de responsabilidade limitada ou de empresário, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial e ou Balanço de Resultado Econômico, pacto ou declaração antenupcial de empresário, título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento, documentos de interesse de Leiloeiro, tradutor Público e Intérprete Comercial, Administrador de Armazém-Geral. 158,00
11 TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL
Matrícula. 256,00
Pedido de transferência de matrícula. 91,00
cancelamento de matrícula. 91,00
Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial. 91,00
nomeação "ad hoc" de Tradutor e Intérprete Comercial. 256,00
Expedição de carteira de exercício profissional. 64,00
12 LEILOEIRO
Matrícula. 557,00
cancelamento de matrícula. 91,00
Expedição de carteira de exercício profissional. 64,00
13 PROCESSO REVISIONAL
Pedido de Reconsideração. 91,00
Recurso ao Plenário. 91,00
14 CONSULTA A DOCUMENTOS
(Por ato arquivado). Indisponível
15 CERTIDÕES
Certidão Simplificada. 39,00
Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado e por folha, quando física). 21,00
Certidão Específica (inclusive relação de livros autenticados - por folha, quando física. 39,00
16 AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, COOPERATIVA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL.
Obs.: A autenticação dos livros "Registro de Tradução", dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço.
Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas. 39,00
Livro digital. 60,00
Conjunto de folhas soltas ou de fichas - por conjunto de até 100 folhas. 39,00
Microficha "COM" - por conjunto de até 100 microfichas. 39,00
17 INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS
Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.
Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD. 3,15
Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico. 3,15
Prestação de informações mediante acesso eletrônico. 3,15
18 DIVULGAÇÃO
Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados.
Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.
Indisponível

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SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI (1)
Atos   PREÇOS
1 EMPRESA ESTRANGEIRA  
Abertura de filial autorizada a funcionar no País. 240,00
Modificações posteriores à autorização. 160,00
Cancelamento de autorização. 160,00
Nacionalização. 175,00
2 PROCESSO REVISIONAL  
recurso ao drEI. 125,00

NOTAS: (1) Os recolhimentos relativos ao DREI devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621.