Resolução ARPB nº 4 DE 22/07/2020

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 jul 2020

Aprova o percentual de redução do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, e dá outras providências.

A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13, inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 10.695, de 9 de maio de 2016;

Considerando o disposto no inciso XIII, do artigo 5º, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativas aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;

Considerando o que consta da correspondência CT PRE nº 073/2020 da Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS e da Memória de Cálculo e documentos a ela anexada, bem como dos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 172/2020-0 e, ainda, do Parecer da Comissão constituída pela Portaria ARPB nº 006/2020-DP;

Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 22 de julho de 2020, que aprovou novos níveis tarifários do gás natural comercializado pela PBGÁS,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o reajuste da tarifa média de -15,7% (menos quinze inteiros e sete décimos por cento), sobre o preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, sendo: -16,9% no segmento Industrial; -16,9% no segmento de Gás Natural Veicular - GNV; -19,8% no segmento Gás Natural Comprimido - GNC; -9,4% no segmento Comercial; -6,8% no segmento Residencial; - 20,80% no segmento dos Energéticos de Baixo Valor Agregado - EBVA; e -21,7% no segmento Geração Distribuída - GD, conforme o anexo I - Tabela de Tarifas (R$/m³), parte integrante da presente Resolução.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2020.

João Pessoa, 22 de julho de 2020.

JULLYANA DE ARAUJO MONTEIRO

Diretora Presidente

MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO

Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional

RICARDO SERGIO DE ARAGÃO RAMALHO FILHO

Diretor Executivo de Controle Administrativo e Financeiro

FRANCISCO DE SALES PEREIRA

Diretor Executivo de Fiscalização e Controle

ANEXO I TABELA DE TARIFAS "EX IMPOSTOS" (R$/m³)

1) Industrial Atual Aprovada
Faixas (m³/semana) Tarifa Liquida Faixas (m³/semana) Tarifa líquida
Até 700,0000 1,8695 Até 700,0000 1,5806
700,0001 a 3.500,0000 1,8583 700,0001 a 3.500,0000 1,5694
3.500,0001 a 7.000,0000 1,7869 3.500,0001 a 7.000,0000 1,4980
7.000,0001 a 21.000,0000 1,7114 7.000,0001 a 21.000,0000 1,4225
21.000,0001 a 70.000,0000 1,6704 21.000,0001 a 70.000,0000 1,3815
70.000,0001 a 105.000,0000 1,6271 70.000,0001 a 105.000,0000 1,3382
105.000,0001 a 210.000,0000 1,5737 105.000,0001 a 210.000,0000 1,2848
210.000,0001 a 350.000,0000 1,5382 210.000,0001 a 350.000,0000 1,2493
350.000,0001 a 700.000,0000 1,4579 350.000,0001 a 700.000,0000 1,1690
700.000,0001 a 840.000,0000 1,3804 700.000,0001 a 840.000,0000 1,0915
840.000,0001 a 1.400.000,0000 1,3230 840.000,0001 a 1.400.000,0000 1,0341
Acima de 1.400.000,0000 1,3054 Acima de 1.400.000,0000 1,0165

.

2) GNV Atual Aprovada
Tarifa Liquida Tarifa líquida
Faixa única (m³/semana) 1,7046 1,4157

.

3) GNC Atual Aprovada
Tarifa Liquida Tarifa líquida
Faixa única (m³/semana) 1,4610 1,1721

.

4) Comercial Atual Aprovada
Faixas (m³/mês) Tarifa Liquida Faixas (m³/mês) Tarifa líquida
Consumo mínimo 20,000 79,64 Consumo mínimo 20,000 73,86
20,0001 a 100,0000 3,9818 20,0001 a 100,0000 3,6929
100,0001 a 400,0000 3,5374 100,0001 a 400,0000 3,2485
400,0001 a 800,0000 2,9310 400,0001 a 800,0000 2,6421
800,0001 a 1.600,0000 2,5144 800,0001 a 1.600,0000 2,2255
1.600,001 a 6.000,000 2,3477 1.600,001 a 6.000,000 2,0588
6.000,001 a 12.000,000 2,1910 6.000,001 a 12.000,000 1,9021
Acima de 12.000,0000 1,9772 Acima de 12.000,0000 1,6883

.

5) Residencial Atual Aprovada
Faixas (m³/mês) Tarifa Liquida Faixas (m³/mês) Tarifa líquida
Consumo mínimo 20,000 85,40 Consumo mínimo 20,000 79,63
Acima de 20,000 4,2702 Acima de 20,000 3,9813

.

6) EBVA Atual Aprovada
Classe Tarifa Liquida Tarifa líquida
Coque Verde 1,3872 1,0983
Briquetes 1,4536 1,1647
Lenha 1,4863 1,1974

.

7) GERAÇÃO DISTRIBUIDA Atual Aprovada
Tarifa Liquida Tarifa líquida
Faixa única (m³/semana) 1,3344 1,0455

João Pessoa, 22 de julho de 2020

JULLYANA DE ARAUJO MONTEIRO

Diretora Presidente

MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO

Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional

RICARDO SERGIO DE ARAGÃO RAMALHO FILHO

Diretor Executivo de Controle Administrativo e Financeiro

FRANCISCO DE SALES PEREIRA

Diretor Executivo de Fiscalização e Controle