Resolução SMELJ nº 4 DE 27/08/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 02 set 2020

Altera dispositivos da Resolução CIE 2, de 29 de agosto de 2019.

Considerando o previsto no artigo 18 do Decreto Municipal nº 1.652 , de 10 de dezembro de 2019;

Considerando o disposto no inciso I do artigo 3º do Regimento Interno da Comissão de Incentivo ao Esporte (Resolução CIE 1, de 05 de abril de 2019);

Considerando a situação extraordinária vivenciada por atletas e paratletas em decorrência da crise pandêmica do novo Coronavírus;

A Comissão de Incentivo ao Esporte, reunida ordinariamente no dia 26 de agosto de 2020,

Resolve:

Art. 1º Alterar dispositivos da Resolução CIE 2, de 29 de agosto de 2019.

Art. 2º O inciso I do artigo 1º da Resolução CIE 2, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Projetos com classificação inferior poderão receber mais recursos que projetos com classificação superior, desde que aprovado pela Comissão de Incentivo ao Esporte, observado parecer fundamentado do Departamento de Incentivo ao Esporte da SMELJ."

Art. 3º Fica revogado o inciso II do artigo 1º da Resolução CIE 2, de 2019.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 27 de agosto de 2020.

Thiago Antonio Soares Pinto

Presidente