Resolução GAB/SEMFAZ nº 4 DE 07/11/2019
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 08 nov 2019
Dispõe sobre a atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2020.
O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280, da Lei Complementar nº 199, de 21 de Dezembro de 2004.
Resolve:
Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2020 passa a vigorar com o valor de R$ 77,09 (setenta e sete reais e nove centavos), a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 2º Para atualização do valor a que se refere o caput do artigo 1º, apurou-se a variação do índice inflacionário calculado com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme tabela constante do Anexo Único desta Resolução, considerando-se o período de novembro de 2018 a outubro de 2019, calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e divulgado pelo Banco Central do Brasil, em novembro de 2019.
Parágrafo único. O valor percentual aplicado foi de 2,535033%, e o índice de correção no período foi de 1,02535033, em relação ao valor da UPF 2019, estabelecido pela Resolução nº 005/2018/GAB/SEMFAZ, publicada no Diário Oficial do Município nº 2330, de 08 de novembro de 2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOÃO ALTAIR CAETANO DA SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda
ANEXO ÚNICO
Variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), exclusiva para projeção da UPF para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019, série histórica do período de novembro/2017 a outubro/2018. | ||||||
Ordem | Período | Variação em % | Variação | Fator Unitário | Fator Unitário Acumulado | Variação da UPF no período de nov/2017 a out/2018 |
1 | nov/18 | -0,21 | -0,00210000 | 0,99790000 | 0,99790000 | 75,02 |
2 | dez/18 | 0,15 | 0,00150000 | 1,00150000 | 0,99939685 | 75,13 |
3 | jan/19 | 0,32 | 0,00320000 | 1,00320000 | 1,00259492 | 75,38 |
4 | fev/19 | 0,43 | 0,00430000 | 1,00430000 | 1,00690608 | 75,70 |
5 | mar/19 | 0,75 | 0,00750000 | 1,00750000 | 1,01445787 | 76,27 |
6 | abr/19 | 0,57 | 0,00570000 | 1,00570000 | 1,02024028 | 76,70 |
7 | mai/19 | 0,13 | 0,00130000 | 1,00130000 | 1,02156660 | 76,80 |
8 | jun/19 | 0,01 | 0,00010000 | 1,00010000 | 1,02166875 | 76,81 |
9 | jul/19 | 0,19 | 0,00190000 | 1,00190000 | 1,02360992 | 76,95 |
10 | ago/19 | 0,11 | 0,00110000 | 1,00110000 | 1,02473589 | 77,04 |
11 | set/19 | -0,04 | -0,00040000 | 0,99960000 | 1,02432600 | 77,01 |
12 | out/19 | 0,10 | 0,00100000 | 1,00100000 | 1,02535033 | 77,09 |
Valor da UPF para vigorar a partir de 1ª de janeiro de 2020 | 77,09 | |||||
Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e Banco Central do Brasil. | ||||||
Nota: Fator de correção de novembro de 2018 a outubro de 2019 é = 1,0535033, logo a correção da UPF para 2020 é dada por 1,00535033 x R$ 75,18 (UPF de 2018) = R$ 77,09. |