Resolução EPTC nº 4 DE 07/02/2019

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 11 fev 2019

Estabelece a data de 15.03.2019 para o início da averiguação do cumprimento do disposto no art. 41 da Lei nº 11.582 , de 21 de fevereiro de 2014, alterado pela Lei nº 12.420 , de 8 de junho de 2018, relativamente à disponibilização de equipamentos e serviços de pagamento eletrônico (cartão de crédito e débito) no transporte individual por táxi do Município de Porto Alegre.

O Diretor Presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação S/A (EPTC), no uso das atribuições conferidas pela Lei 8.133/1998, de 12 de janeiro de 1998, e pelo Estatuto Social,

Considerando as alterações efetuadas pela Lei nº 12.420 , de 8 de junho de 2018, no art. 41 da Lei nº 11.582 , de 21 de fevereiro de 2014, acerca do pagamento eletrônico da tarifa do transporte individual por táxi do Município de Porto Alegre,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que a partir de 15.03.2019 será verificado, nas vistorias, abordagens e ações fiscalizatórias efetuadas pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), o cumprimento, pelos autorizatários, do disposto no art. 41 da Lei nº 11.582 , de 21 de fevereiro de 2014, alterado pela Lei nº 12.420 , de 8 de junho de 2018, relativamente à disponibilização de equipamentos e serviços de pagamento eletrônico (cartão de crédito e débito) no transporte individual por táxi do Município de Porto Alegre.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 7 de fevereiro de 2019.

MARCELO SOLETTI DE OLIVEIRA,

Diretor-Presidente.