Resolução CMUV nº 4 DE 31/01/2019

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 02 jul 2019

Alterar a carga horária do curso especializado de capacitação para condutores de veículos de transporte remunerado autônomo de passageiros por aplicativos, e dá outras providências.

O Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV, no uso da competência que lhe conferem os artigos 60 e 62 do Decreto nº 2890, de 06 de outubro de 2017, que estabelece normas para a exploração da atividade econômica de transporte privado individual remunerado de passageiros e o uso intensivo do viário urbano do Município de Goiânia, mediante a utilização de aplicativo de Operadora de Tecnologia, em consonância com o disposto na Lei nº 12.587/2012, alterada pela Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018, e conforme normas delineadas no referido Decreto,

Considerando que para a obtenção da inscrição no Cadastro Municipal de Condutores, o interessado deverá atender as disposições contidas no regulamento da atividade, conforme disposições aludidas pelo Decreto nº 2890/2017, o qual estabelece em seu art. 16, caput e alínea "i", que o condutor deverá ser cadastrado em Operadora de Tecnologia - OT, e apresentar certificado de aprovação em curso de treinamento de condutores;

Considerando a necessidade, visando possibilitar o cadastro dos condutores para operação do serviço, de instituir-se conteúdo programático do curso especializado de capacitação para condutores de veículos de transporte privado individual remunerado de passageiros, mediante utilização de aplicativos, evitando descumprimento das normas municipais que regem a atividade, nos termos da Lei Federal nº 9.394/1996 e Decreto 5.622/2005 que estabelecem diretrizes para o Ensino à Distância (EAD);

Considerando que para a concretização do ato, torna-se plausível estabelecer critérios inerentes, de forma a respaldar o cadastro dos condutores perante o órgão municipal responsável;

Considerando as solicitações e justificativas apresentadas pelas Operadoras de Tecnologia e Associações e Cooperativas representativas dos condutores;

Resolve:

Art. 1º Fixar conteúdo programático para capacitação de condutores que venha a se cadastrar para a exploração da atividade econômica de transporte remunerado privado individual de passageiros, mediante utilização por aplicativos, em consonância com o disposto na Lei nº 12.587/2012, alterada pela Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018 e especialmente a normatização estabelecida pelo art. 16, alínea "i" do Decreto nº 2890, de 06 de outubro de 2017, conforme conteúdo programático mínimo, constante do Anexo I desta Resolução, com carga horária de 28 (vinte e oito) horas/aulas.

Art. 2º O curso deverá ser realizado pelos condutores, junto as instituições de ensino aptas a ministrar as aulas destinadas a curso de formação especializado, podendo ser presencial e/ou ensino à distância (EAD) nos termos da legislação vigente;

Parágrafo único. As instituições deverão possuir em seu quadro de professores, profissionais especializados nas áreas de aplicação de cada conteúdo programático do curso.

Art. 3º O curso especializado tem a finalidade de capacitar condutores de veículos que pretendem realizar o transporte individual de passageiro, utilizando aplicativos operados por terceiros, buscando aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar condutores para o devido cadastro e condução de veículo a que se destina a atividade, fornecendo condições para exercê-la com a qualidade, cortesia e segurança necessárias ao transporte executado.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Resolução nº 002/2018, DE 1º OUTUBRO DE 2018 - CMUV,

Goiânia, 25 de abril de 2019.

FERNANDO SANTANA

Presidente do Comitê Municipal do Uso do Viário

Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade

Secretário Municipal de Finanças

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência, Tecnologia

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia

ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE REMUNERADO AUTÔNOMO DE PASSAGEIRO POR APLICATIVOS

CARGA HORÁRIA DE 28 (VINTE E OITO) HORAS AULA

1 - RELAÇÕES HUMANAS - 6h/a

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1.1 A imagem do motorista do transporte individual de passageiros na sociedade:
- Postura;
- Vestuário;
- Higiene pessoal e do veículo;
- Responsabilidade e disciplina no trabalho;
- Relação do condutor com o turista;
- Atendimento ao cliente.

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1.2 Condições físicas e emocionais:
- Fadiga;
- Tempo de direção e descanso;
- Consumo de álcool e drogas;
- Estresse (lidando com as emoções, reconhecimento e controle).

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1.3 Segurança no transporte dos usuários em geral:
- Cinto de segurança;
- Lotação;
- Velocidade;
- Respeito à sinalização;
- Avaliação de situações de riscos:
* percepção do perigo de violência urbana
* análise do local de embarque e desembarque do passageiro
* conhecimento de áreas críticas de cidade

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1.4 Comportamento solidário no trânsito:
- Respeito à circulação dos veículos de transporte coletivo;
- Gentileza e respeito com os demais usuários da via;
- Atendimento às gestantes, às pessoas idosas, pessoas com deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida.

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2 - DIREÇÃO DEFENSIVA - 6h/a
-Conceito de direção defensiva;
-Riscos e perigos no trânsito (veículos, condutores, vias, o ambiente e comportamento das pessoas);
-Embarque e desembarque de passageiros;
-Ver e ser visto;
-Tipos de acidentes de trânsito;
-Como evitar acidentes (especialmente com pedestres, motociclistas e ciclistas);
-Equipamentos obrigatórios do veículo;
-Relação álcool e direção;
-Velocidade - suas influencias no trânsito urbano;
-Influências do uso de dispositivos eletrônicos de telefonia móvel na direção veicular.

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3 - PRIMEIROS SOCORROS - 2h/a
-Sinalização do local;
-Acionamento de recursos (bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via, etc);
-Verificação das condições gerais da vítima;
-Cuidados com a vítima nos casos de fraturas, queimaduras, desmaios, desobstrução das vias aéreas;
- Transporte de vítimas.

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4 - Aplicativos - 2h/a
- O que são aplicativos;
- Evolução da tecnologia no transporte;
- A importância da tecnologia para atividade de transporte de passageiros;
- Funcionamento de aplicativos.

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5 - Legislação específica/regulamento - 6h/a
-Normas do órgão autorizatário;
-Leis e decretos vigentes.
6 - Legislação de Trânsito - 4h/a
- Código de Trânsito Brasileiro;
- Resoluções CONTRAN;
- Portarias DENATRAN.

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7 - Avaliação Presencial - 2h/a

OBSERVAÇÕES:

ï?· Compreende hora de curso o tempo de 50 (cinquenta) minutos conforme legislação de cursos especializados pelo CONTRAN (Resolução nº 168/2004 e respectivas alterações);

ï?· Como condição de aprovação e conclusão do curso, ao final, o candidato deverá realizar prova presencial e individual, com questões objetivas, com no mínimo 4 (quatro) alternativas, e deverá alcançar 70% (setenta por cento) de acertos;

ï?· A instituição deverá oferecer ambiente adequado para o curso, contendo no mínimo, cadeiras com braço para apoiar material didático, lousa, sanitários e água;

ï?· Os cursos deverão ser ministrados por instituições credenciadas para tal fim, obedecendo aos critérios e normas estabelecidas pela legislação vigente e aplicável ao caso.