Resolução SEFIN nº 4 DE 05/07/2018

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 06 jul 2018

Dispõe sobre a meta financeira trimestral - fator de referência ao aumento na arrecadação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

O Secretário Municipal de Finanças e Planejamento em conjunto com os membros da Comissão Permanente da Carreira de Auditoria da Receita Municipal, no uso de suas prerrogativas, conferidas pelo § 2º do art. 63, da Lei Complementar Municipal nº 101, de 21 de junho de 2007,

Resolve:

Art. 1º Fixar a meta financeira para o período de 01.07.2018 a 31.12.2018, no valor correspondente a 10% (dez por cento) de crescimento incidente sobre o resultado nominal da receita do ISSQN obtida no mesmo período do ano anterior, observando a trimestralidade prevista no § 1º art. 63 da Lei Complementar Municipal nº 101, de 21 de junho de 2007.

Art. 2º Para efeito de apuração da meta financeira, com incidência sobre o resultado nominal da receita do ISSQN, estão excluídas as receitas provenientes de campanhas de recuperação de crédito.

Art. 3º A vantagem de função pela participação por resultado e superação de metas, previstas nos arts. 47 e 63 da Lei Complementar Municipal nº 101, de 21 de junho de 2007, para cada trimestre decorrente à sua avaliação, não poderá ser superior a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento do Nível IV, da Classe C, da Carreira de Auditoria Fiscal da Receita Municipal.

CAMPO GRANDE-MS, 5 DE JULHO DE 2018.

PEDRO PEDROSSIAN NETO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO