Resolução JUCEES nº 4 DE 24/07/2017

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 ago 2017

Rep. - Aprova alteração na tabela de preços dos serviços pertinentes ao Registro Público de empresas mercantis e atividades afins da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES.

A Presidente da Jucees no uso de suas atribuições, por deliberação do plenário de vogais, com base no art. 8º , inciso ii, da Lei Nº 8.934/1994 e dos arts 7º E 21º , Incisos II, do Decreto nº 1.800/1996 .

Considerando a decisão do Colegiado de Vogais em Sessão Plenária realizada em 28 de junho de 2017.

Resolve:

Art. 1º Aprovar alteração na TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES, aprovada pela Resolução nº 007/2016 publicada no DIO/ES em 28/12/2016.

§ 1º O preço público para arquivamento de Ata de AGE/AGO de Sociedade Anônima fica reduzido de 263,68 VRTEs para 148,96 VRTEs.

§ 2º O preço público para arquivamento de Ata de AGE/AGO de Cooperativa fica reduzido de 263,68 VRTEs para 143,20 VRTEs.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 01 de agosto de 2017.

Vitória, 24 de julho de 2017

Letícia Rangel Serrão Chieppe

Presidente da JUCEES

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO