Resolução CONMETRO nº 4 DE 22/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2016

Dispõe sobre Aprovação de Diretrizes Estratégicas para a Normalização Brasileira.

O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, usando das atribuições que lhe conferem o art. 3º da Lei n º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e o art. 2º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999;

Considerando as iniciativas de vários países no cenário internacional, com o propósito de estabelecer marcos estratégicos para o desenvolvimento da atividade de normalização;

Considerando a necessidade de os setores público e privado brasileiros compartilharem uma visão estratégica sobre o tema normalização, alinhada de forma coerente com as políticas públicas e de comércio exterior;

Considerando que diretrizes estratégicas para a normalização promovem uma orientação para a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) - Organismo Brasileiro de Normalização - e promove a interação e articulação dos diversos atores do processo, servindo de referência para as ações e desdobramentos futuros;

Considerando a deliberação do Comitê Brasileiro de Normalização (CBN), em sua 38ª Reunião Ordinária, em Revisar a Estratégia Brasileira de Normalização, fundamentando-se na versão 2009-2014, atualizando-a; e

Considerando que o CBN aprovou as Diretrizes Estratégicas para Normalização Brasileira, resultantes da Pesquisa realizada com os membros do CBN e com os coordenadores dos Comitês Brasileiros e Comissões de Estudo, na sua 42ª Reunião Ordinária;

Resolve:

Art. 1º Aprovar a atualização das diretrizes estratégicas para a normalização brasileira, na seguinte forma:

Diretriz 1: A Normalização para promover o bem estar da sociedade e o desenvolvimento sustentável;

Diretriz 2: A Normalização para promover o acesso a mercados, com inserção da economia brasileira nas cadeias globais de bens e serviços;

Diretriz 3: A Normalização como suporte às políticas públicas, com ênfase na regulamentação técnica;

Diretriz 4: O fortalecimento do Sistema Brasileiro de Normalização (SBN).

Art. 2º Determinar que a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) apresente ao Comitê Brasileiro de Normalização (CBN) um Plano de Implantação das Diretrizes Estratégicas da Normalização Brasileira:

- Propostas de ações para atender as diretrizes desta Resolução;

- Indicadores para monitoramento da implantação das ações propostas.

Art. 3º Determinar ao CBN que avalie o Plano e acompanhe seu cumprimento.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS PEREIRA

Presidente do Conselho