Resolução CAMEX nº 4 DE 26/01/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 2016

Incorpora as Resoluções nº 52/15, 53/15, 54/15 e 55/15 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro.

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 315 DE 24/02/2022):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando as Resoluções nº 52/2015, 53/2015, 54/2015, do Grupo Mercado Comum - GMC do MERCOSUL e a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN

Interino

ANEXO I

SITUAÇÃO ATUAL MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM DESCRIÇÃO TEC % NCM DESCRIÇÃO TEC %
2007.99.90 Outros 14 2007.99.2
2007.99.21
2007.99.22
2007.99.23
2007.99.24
2007.99.25
2007.99.29
2007.99.90
Purês
De açaí (Euterpe oleracea)
De acerola (Malpighia spp.)
De banana (Musa spp.)
De goiaba (Psidium guajava)
De manga (Mangifera indica)
Outros
Outros

14
14
14
14
14
14
14
2833.27.10 Com teor de BaSO4 superior ou igual a 97,5 %, em peso 10 2833.27.10 Com teor de BaSO4 superior ou igual a 97,5 %, em peso 2
2904.90.14 4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluor-3,5-dinitrotolueno 14 2904.90.14 4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluor-3,5-dinitrotolueno 2
2920.90.22 Propargite 14 2920.90.22 Propargite 2