Resolução SEMFAZ nº 4 DE 11/11/2016
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 17 nov 2016
Dispõe sobre atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2017.
A Secretária Municipal Adjunta De Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 280 e 281 da Lei Complementar nº 199 de 21.12.2004.
Resolve:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2017, o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF), passa a vigorar com o valor de R$ 70,01 (setenta reais e um centavo).
Art. 2º Para atualização do valor de R$ 70,01 (setenta reaise um centavo), em vigor no exercício de 2017, adotou-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e utilizado pelo Banco Central do Brasil para acompanhamento das metas de inflação.
Art. 3º Para atualização do valor de que trata o artigo 1º, considerou- se o período de novembro de 2015 a outubro de 2016.
Parágrafo único. O índice de correção adotado corresponde ao Fator Unitário Acumulado de 1,07873858.
Resolve:
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
RITA FERREIRA LIMA
Secretária Municipal Adjunta de Fazenda