Resolução SETOP nº 4 DE 01/03/2016

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 mar 2016

Atualiza as tarifas do Serviço de Taxi Especial da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 128 , de 23 de janeiro de 2007, e o § 2º do artigo 22 , do Decreto nº 44.603 , de 22 de agosto de 2007;

Resolve:

Art. 1º Ficam atualizadas as tarifas cobradas no Serviço de Taxi Especial da Região Metropolitana de Belo Horizonte, em 9,87% (nove vírgula oitenta e sete por cento), passando o seu custo quilométrico I, de R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 3,13 (três reais e treze centavos). A bandeirada passa de R$ 5,17 (cinco reais e dezessete centavos) para R$ 5,67 (cinco reais e sessenta e sete centavos);

Art. 2º A cobrança do custo quilométrico rodado II será de R$ 3,76 (três reais e setenta e seis centavos), e será permitida somente em corridas aferidas pelo taxímetro, no horário compreendido entre 22h00min e 06h00min, de segunda a sexta feira, aos domingos e feriados e aos sábados após as 14h00min;

Art. 3º Não poderá haver cobrança de taxa de retorno, de volumes transportados e de transporte por carrinho de supermercado.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero (00:00) hora do dia 03 de março de 2016.

Murilo de Campos Valadares

Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas em Belo Horizonte, aos 1º de março de 2016.