Resolução JUCERGS nº 4 DE 23/12/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 dez 2014

Cria a taxa, a título de anuidade, para as empresas que exercem atividades de armazéns gerais.

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Faz saber que o Plenário, por seu Colégio de Vogais, em Sessão realizada nesta data, consoante disposto no art. 8º , inciso II, da Lei nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994, arts. 7º , inciso IV e 21, incisos II e IX, do Decreto nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996, e art. 13, incisos VI e XI, do Regimento Interno, EXPEDIU a seguinte Resolução


Art. 1º Fica criada taxa, a título de anuidade, no valor de R$ 879,00 (oitocentos e setenta e nove reais) para as empresas que exercem atividades de armazéns gerais.

Art. 2º O pagamento da anuidade de que trata o artigo 1º poderá ser realizado em uma única parcela ou em três vezes iguais de R$ 293,00 (duzentos e noventa e três reais), cujo recolhimento deverá ser efetuado por meio de Guia de Arrecadação (GA) própria, a contar de 1º de março de 2015.

Art. 3º O valor da taxa ora criada sofrerá atualização anualmente no dia 1º de dezembro, pelo Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), ou outro que o vier a substituir, considerando-se o período de dezembro a novembro, com vigência a contar do dia 1º de março do ano seguinte.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões Raul Bastian, Porto Alegre-RS, 23 de dezembro de 2014.

Paulo Sérgio Mazzardo,

Presidente da JUCERGS.

Registre-se e publique-se.