Resolução SEFAZ nº 4 DE 21/01/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 jan 2013
Disciplina o cronograma de credenciamento de ofício das empresas varejistas no Programa de Cidadania Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul.
(Revogado pela Resolução SEFAZ Nº 21 DE 13/09/2021):
O Secretário de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012, e o Decreto nº 49.479, de 16 de agosto de 2012,
Resolve:
Art. 1º. Fica instituído o cronograma de credenciamento de ofício dos estabelecimentos dos contribuintes varejistas no Programa de Cidadania Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, denominado Programa Nota Fiscal Gaúcha, conforme disposto no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fica obrigado ao credenciamento no Programa o estabelecimento que realizar saídas a varejo. (Redação do caput dada pela Resolução RE Nº 16 DE 22/08/2017).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º. Fica obrigado ao credenciamento no Programa o estabelecimento que realizar saídas a varejo. Para efeitos de credenciamento de ofício, conforme o cronograma do Anexo, serão considerados os Códigos de Atividade Econômica (CAEs) constantes em seu cadastro junto à Receita Estadual.
Parágrafo único. Os estabelecimentos enquadrados no caput e obrigados à entrega da escrituração fiscal digital (EFD), cuja empresa tenha faturamento anual igual ou superior a R$ 7,2 milhões, tendo como exercício base o ano de 2010, passam a ser credenciados de ofício a partir de março de 2013.
Art. 3º. Os contribuintes poderão credenciar-se voluntariamente antes do prazo constante no cronograma do Anexo.
Porto Alegre, 21 de janeiro de 2013.
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO
Item |
CAE |
Descrição |
Prazo |
1 |
N/A |
Estabelecimentos obrigados à entrega da escrituração fiscal digital (EFD), cuja empresa tenha faturamento anual igual ou superior a R$ 7,2 milhões, tendo como exercício base o ano de 2010 |
março de 2013 |
2 |
803 |
Supermercados e minimercados |
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3 |
805 |
Farmácias, drogarias e perfumarias |
maio de 2013 |
4 |
812 |
Veículos, motos, bicicletas, e peças e acessórios |
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5 |
813 |
Peças e acessórios para veículos, motos e bicicletas |
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6 |
817 |
Combustíveis e lubrificantes (exclusive gás) |
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7 |
824 |
Gás liquefeito de petróleo |
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8 |
804 |
Restaurantes, lanchonetes, outros fornecimentos de alimentação, bar, café, confeitaria, sorveteria e bombonieres |
julho de 2013 |
9 |
816 |
Livrarias, papelarias, impresso, artigos de escritório e escolares |
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10 |
818 |
Joalherias, relojoarias, artigos de ótica, materiais fotográficos e cinematográficos, discos, fitas e bijuterias |
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11 |
819 |
Couros e artefatos de couro (exclusive calçados) |
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12 |
806 |
Artigos do vestuário, calçados e artigos de armarinho (exceto magazines) |
setembro de 2013 |
13 |
807 |
Tecidos |
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14 |
808 |
Magazines |
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15 |
814 |
Ferragens, produtos metalúrgicos, artigos sanitários, materiais de construção, materiais elétricos, vidraçarias e tintas |
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16 |
815 |
Artefatos de borracha e artefatos de plásticos (exclusive magazines) |
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17 |
801 |
Açougues e peixarias |
novembro de 2013 |
18 |
802 |
Mercearias, armazéns, padarias, fruteiras e bebidas (exceto bar) |
|
19 |
809 |
Móveis, artigos de habitação e utilidades domésticas |
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20 |
810 |
Brinquedos, artigos desportivos, artigos decorativos, artigos para presentes e artigos para viagem |
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21 |
811 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos |
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22 |
820 |
Tabacaria |
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23 |
821 |
Artigos usados |
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24 |
822 |
Floricultura e artigos florais |
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25 |
823 |
Produtos químicos, adubos, fertilizantes, produtos veterinários, defensivos agrícolas |
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26 |
825 |
Artigos de caça e pesca |
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27 |
826 |
Armas e munições |
|
28 |
827 |
Bazar |
|
29 |
828 |
Artigos funerários |
|
30 |
829 |
Artigos religiosos |
|
31 |
830 |
Produtos dentários |
|
32 |
831 |
Outros produtos agropecuários |
|
33 |
832 |
Artigos hospitalares e instrumentos cirúrgicos |
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34 |
899 |
Comércio varejista de produtos não especificados |
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35 |
N/A |
Outros estabelecimentos que realizem saídas a varejo porventura não enquadrados nos itens anteriores |