Resolução FRC nº 4 DE 19/02/2013

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 25 fev 2013

Aprova os valores de ressarcimento em favor dos Registradores Civis das Pessoas Naturais, pela efetivação de registros de nascimento ou assentos de óbito gratuitos.

O Conselho Gestor do Fundo de Apoio ao Registro Civil do Estado do Pará, no uso das atribuições legais estabelecidas pelo art. 6º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 6.831, de 13 de fevereiro de 2006, e pelos artigos 9º e 12, do Decreto Estadual nº 1.492, de 22 de janeiro de 2009;

 

Considerando o disposto no art. 4º, § 1º, e no art. 5º, caput, da Lei Estadual nº 6.831, de 13 de fevereiro de 2006, no art. 5º, § 1º, no art. 6º, § 1º, no art. 7º, § 1º, e no art. 9º, § 2º, do Decreto Estadual nº 1.492, de 22 de janeiro de 2009, no art. 4º, V, e no art. 10, IV, do Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo de Apoio ao Registro Civil do Estado do Pará;

 

Considerando o atraso no envio dos relatórios mensais dos atos gratuitos praticados, a cargo dos Registradores Civis das Pessoas Naturais, o que vem difi cultando a contabilização tempestiva dos valores de ressarcimento, impondo a necessidade de pagamento do montante de compensação sob a forma de lotes para cada mês de competência;

 

Considerando, ainda, o disposto pelo art. 1º, da Resolução nº 011/2011 - FRC, de 13 de dezembro de 2011, que autoriza o ressarcimento em favor dos registradores civis das pessoas naturais pela efetivação das segundas vias gratuitas dos registros de nascimento ou assentos de óbito, emitidas durante as ações itinerantes realizadas em conjunto com os órgãos do Governo do Estado;

 

Resolve:

 

Art. 1º. APROVAR os valores de ressarcimento a serem repassados em favor dos Registradores Civis das Pessoas Naturais pelos registros de nascimento ou assentos de óbito gratuitos, referentes ao 09º lote de primeiras vias do mês de março/2011, ao 10º lote de primeiras vias do mês de junho/2011, ao 09º lote de primeiras vias do mês de agosto/2011, ao 11º lote de primeiras vias do mês de setembro/2011, ao 12º lote de primeiras vias do mês de novembro/2011, ao 09º lote de primeiras vias do mês de dezembro/2011, ao 10º lote de primeiras vias do mês de janeiro/2012, ao 10º lote de primeiras vias do mês de fevereiro/2012, ao 09º lote de primeiras vias do mês de março/2012, ao 09º de primeiras vias do mês de abril/2012, ao 09º lote de primeiras vias do mês de maio/2012, ao 08º lote de primeiras vias do mês de junho/2012, ao 07º lote de primeiras vias do mês de julho/2012, ao 06º lote de primeiras vias do mês de agosto/2012, ao 05º lote de primeiras vias do mês de setembro/2012, ao 04º lote de primeiras vias do mês de outubro/2012, ao 03º lote de primeiras vias do mês de novembro/2012, ao 02º lote de primeiras vias do mês de dezembro/2012, ao 01º lote de primeiras vias do mês de janeiro/2013, ao 09º lote de segundas vias do mês de abril/2012, ao 09º lote de segundas vias do mês de maio/2012, ao 08º lote de segundas vias do mês de junho/2012, ao 06º lote de segundas vias do mês de agosto/2012, ao 05º lote de segundas vias do mês de setembro/2012, ao 04º lote de segundas vias do mês de outubro/2012, ao 03º lote de segundas vias do mês de novembro/2012, ao 02º lote de segundas vias do mês de dezembro/2012 e ao 01º lote de segundas vias do mês de janeiro/2013, efetivados com base no Relatório Mensal dos atos praticados apresentado pelo Tribunal de Justiça do Estado na reunião ordinária mensal do Conselho Gestor do FRC, ocorrida no dia 18 de fevereiro de 2013, na forma disposta pelo art. 6º, § 1º, do Decreto Estadual nº 1.492/2009.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Belém (PA), 19 de fevereiro de 2013.

 

Maria de Nazaré Rendeiro Saleme

Presidente em Exercício do Conselho Gestor do FRC

 

Meive Ausonia Piacesi

Secretária do Conselho Gestor do FRC

Suplente

 

Luiziel Guedes de Oliveira

Conselheiro

Titular

 

Terezinha de Jesus Moraes Cordeiro

Conselheira

Titular