Resolução GAB/SEFIN nº 4 DE 23/04/2012

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 25 abr 2012

Dispõe sobre o sorteio de prêmios, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Nota Legal Rondoniense, para o mês de abril de 2012.

O Secretário de Estado de Finanças, no uso de suas atribuições legais; e

 

Considerando o disposto no "caput" do art. 71, inciso II da Constituição do Estado, em conjunto com o disposto na Lei nº 2.589, de 28 de outubro de 2011, que instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Rondônia, e na Instrução Normativa nº 15, de 15 de dezembro de 2011:

 

Resolve

 

Art. 1º. O sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Rondônia, a ser realizado no dia 27 de abril de 2012, será disciplinado por esta Resolução.

 

§ 1º A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, por meio de aplicativo desenvolvido sob a responsabilidade da Gerência de Informática da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia, à qual caberá a publicação do respectivo Termo de Responsabilidade Técnica.

 

§ 2º Para garantir a aleatoriedade na atribuição dos números premiados e permitir a contemplação de maior quantidade de consumidores, o aplicativo de que trata o § 1º será baseado em algoritmo matemático que permita gerar números aleatórios de 15 (quinze) dígitos, a partir de número semente de 8 (oito) dígitos composto pelos 2 (dois) últimos algarismos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, referente ao concurso de número 04652, a ser realizado pela Caixa Econômica Federal às 19:00 horas (horário de Brasília) do dia 25 de abril de 2012.

 

§ 3º Para o sorteio de prêmios a ser realizado no dia 27 de abril de 2012, cada consumidor cadastrado receberá 1 (um) bilhete eletrônico a cada R$ 100,00 (cem reais) em documentos fiscais registrados em seu CPF (cadastro de pessoa física) no sítio www.notalegal.ro.gov.br, limitados a no máximo de 50 (cinqüenta) bilhetes eletrônicos por CPF, sendo que cada bilhete eletrônico será composto de número inteiro com 15 (quinze) algarismos.

 

§ 4º A geração dos bilhetes eletrônicos com os quais os consumidores concorrerão ao sorteio de prêmios de que trata esta Resolução, será realizada até as 17:00 horas (horário local) do dia 23 de abril de 2012.

 

§ 5º Após a geração dos bilhetes eletrônicos de que trata o § 4º, deverá ser gerada codificação criptografada correspondente ao bloco de dados representado pelos CPFs de cada consumidor e respectivos bilhetes eletrônicos, utilizando os métodos MD5, SHA-1 e MAC, devendo os respectivos códigos hash ser enviados aos membros da Comissão de Acompanhamento e Homologação dos Sorteios de que trata o art. 2º desta Resolução e publicados no Diário Oficial do Estado, de forma a garantir a imutabilidade da lista de dados correspondente aos bilhetes eletrônicos atribuídos a cada consumidor.

 

§ 6º O resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço eletrônico: www.notalegal.ro.gov.br) e o termo de homologação do sorteio publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

 

Art. 2º. Será constituída Comissão de Acompanhamento e Homologação dos Sorteios, realizados no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal - Nota Legal Rondoniense, composto por representantes de órgãos públicos e entidades privadas de elevada credibilidade, em número mínimo de 5 (cinco) e máximo de 10 (dez) membros.

 

Parágrafo único. Caberá à Comissão de que trata este artigo o acompanhamento de todas as etapas da realização do sorteio a ser realizado no dia 27 de abril de 2012, incluindo a geração dos bilhetes eletrônicos, conforme § 5º do art. 1º desta Resolução, bem como a homologação dos resultados do referido certame, de forma a garantir a absoluta lisura e transparência do sorteio, em observância aos termos desta Resolução e aos princípios constitucionais que regem a administração pública.

 

Art. 3º. Os prêmios a serem sorteados terão os seguintes valores líquidos já deduzidos o respectivo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF):

 

I - 1 (um) prêmio de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

 

II - 1 (um) prêmios de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

 

III - 1 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

 

IV - 50 (cinqüenta) prêmios de R$ 1.000,00 (Um mil reais);

 

V - 500 (quinhentos) prêmios de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais);

 

VI - 7.500 (sete mil e quinhentos) prêmios de R$ 50,00 (cinqüenta reais);

 

VII - 10.000 (dez mil) prêmios de R$ 20,00 (vinte reais); e

 

VIII - 20.000 (vinte mil) prêmios de R$ 10,00 (dez reais).

 

§ 1º Serão entregues, em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia, os prêmios de que tratam os incisos I a III do caput, devendo o ganhador comparecer pessoalmente, com o devido documento de identidade, depois de devidamente notificado.

 

§ 2º Na hipótese de não comparecimento no local e data fixada, o ganhador deverá nomear representante, o qual deverá comparecer no local e data designados munido de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para o recebimento do prêmio.

 

Art. 4º. Para efeito de participação terão validade as informações processados e válidas, transmitidas pelas empresas contribuintes, e registradas nos bancos de dados da SEFIN até o dia 24 abril de 2012 às 18:00 horas (horário local), ref erente às compras de mercadorias de dezembro de 2011.

 

Art. 5º. Participará nos sorteios da Nota Legal Rondoniense o consumidor pessoa natural que estiver cadastrado na Secretaria de Finanças do Estado - SEFIN, através do sítio www.notalegal.ro.gov.br., observando-se o § 3º do art. 1º desta Resolução.

 

Parágrafo único. A Secretaria de Finanças do Estado - SEFIN se reserva o direito de divulgar os nomes dos contemplados em publicidade local, bem como utilizar suas imagens e sons de vozes, sem que isso implique qualquer direito a remuneração ou indenização aos contemplados, ou seja, sem qualquer ônus ao erário.

 

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIA DO SOCORRO PEREIRA BARBOSA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE FINANÇAS EM EXERCÍCIO